Edital de manutenção de piscinas terá de ser revisto

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Estado de Esporte que faça alterações no edital de Pregão Eletrônico n.º 252/2012, que prevê a contratação de empresa especializada em limpeza, conservação e manutenção das piscinas olímpicas e dos tanques de saltos ornamentais do Conjunto Aquático Cláudio Coutinho e dos 11 Centros Olímpicos do Distrito Federal. A licitação, estimada em R$ 9.656.604,88 anuais, também prevê o fornecimento, pela empresa contratada, de peças e materiais químicos.

A Secretaria terá de rever a forma de quantificar os custos da manutenção corretiva para diferenciar os chamados de acordo com o serviço a ser prestado (elétrico, hidráulico, etc.). Assim, a remuneração poderá ser feita conforme as horas efetivamente trabalhadas pelo profissional necessário à execução daquela tarefa específica. Também deverá apresentar, de forma detalhada, a rotina de manutenção preventiva para justificar os custos relacionados a materiais e produtos químicos.

Se forem utilizados os dados de consumo do Conjunto Aquático Cláudio Coutinho para a definição da demanda dos demais centros olímpicos, será preciso fazer os ajustes de proporcionalidade, levando em consideração, por exemplo, o volume de água das piscinas de cada um deles.

O TCDF também determinou que a Secretaria de Esporte refaça a estimativa dos preços dos materiais e produtos químicos. Isso porque os valores desse edital estão acima dos registrados em outras licitações, bem como dos anunciados por fornecedores via internet. O Pregão Eletrônico n.º 252/2012 será mantido suspenso até que a Secretaria de Esporte cumpra as determinações.

Histórico de incoerências

O Tribunal de Contas do DF suspendeu o edital no dia 12 de julho de 2012 (Decisão nº 3514/2012) depois de encontrar diversas incoerências entre os serviços previstos e a mão-de-obra a ser disponibilizada pela contratada, além de preços acima daqueles praticados no mercado.

O TCDF questionou, por exemplo, por qual motivo os profissionais deveriam ficar à disposição dos conjuntos aquáticos 16 horas por dia se os serviços não seriam realizados diariamente.
De acordo com o edital, a manutenção preventiva ocorreria uma vez a cada três meses, a vistoria dos encanamentos semanalmente, e a limpeza, aspiração e tratamento das piscinas duas vezes por semana. Mas o edital exigia que a contratada disponibilizasse mão-de-obra exclusiva para o contrato, compreendendo cinco postos de trabalho para cada uma das doze localidades, sendo cada posto com dois empregados para cobrir dois turnos de 40 horas semanais (das 06h às 14h e das 14h às 22h).

Além disso, o edital previa que os postos de trabalho funcionariam de segunda a sexta, mas um dos itens do Termo de Referência estabelecia que as piscinas deveriam ser aspiradas/limpas apenas nas segundas e nos sábados.

Pesquisa de preços falha

O Tribunal também apontou falhas que dizem respeito principalmente à pesquisa de preços dos serviços a serem contratados. Um exemplo é o valor do fornecimento dos materiais químicos e a reposição do kit de limpeza (composto de aspirador, mangueira e escovão) que atinge o montante anual de R$ 1.949.940,00. Segundo o corpo técnico do TCDF, a pesquisa contemplou apenas duas cotações. Os valores apresentados por uma terceira empresa que tinha preços menores foram descartados sem justificativas.

 

Processo 15969/2012