Edital. Exigência de CND-INSS e CR-FGTS. Documento obtido por meio eletrônico. Possibilidade.

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DECISÃO Nº 6667/2009:  O Tribunal, pelo voto de desempate da Senhora Presidente, proferido com supedâneo no art. 84, VI, do RI/TCDF, que seguiu o posicionamento da Conselheira MARLI VINHADELI, decidiu: I. tomar conhecimento do edital relativo à Concorrência Internacional nº 002/2009 – ASCAL/PRES – NOVACAP (fls. 4 a 24) e seus anexos (fls. 25 a 114), bem como dos documentos acostados às folhas 115 a 177; II. com base nos arts. 113, § 2º, da Lei n° 8.666/1993, 198 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, determinar a suspensão da licitação em exame, até ulterior deliberação desta Corte de Contas; III. determinar à Novacap que: 1) reformule os seguintes itens da peça editalícia: (…); c) 5.1.2 – "e" e "f", a fim de que as certidões do INSS (Instrução Normativa nº 71, de 10.05.02) e da Caixa Econômica Federal (Circular nº 229, de 21.11.01) possam ser apresentadas por documento obtido por meio eletrônico, ou seja, via internet, com os cuidados de determinar que a comissão de licitação confira a autenticidade do documento no site da entidade expedidora;  (…)  2) o retorno dos autos à 3ª ICE, para as providências cabíveis.