DECISÃO Nº 5.876/10.- O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I. tomar conhecimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 836/2010 – CELIC/SUPRI/SEPLAG e seus anexos; II. alertar o Pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº 836/2010 – CELIC/SUPRI/SEPLAG, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG e a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde – SEELIS de que: a) a exigência de comprovação de patrimônio líquido ou capital social constante do item 7.2.2-X-c do edital deve recair sobre o total dos itens que a empresa licitante pretenda concorrer, em consonância com o item 6.17.1 do edital; (…)"
DECISÃO Nº 6.023/10.- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 835/2010 – CELIC/SUPRI/SEPLAG e seus respectivos anexos; II – alertar o Pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº 835/2010 – CELIC/SUPRI/SEPLAG, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplag/DF e a Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde – Seelis/DF de que: a) a exigência de comprovação de patrimônio líquido ou capital social constante dos itens 7.2.1-V e 7.2.2-XI-c do edital deve recair sobre o total dos itens para os quais a empresa licitante pretenda concorrer, em consonância com o disposto no item 6.16.1 do edital; (…)"