O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Saúde adote imediatamente procedimentos para adquirir, instalar e operar equipamentos de radiodiagnóstico suficientes para atendimento de toda a rede pública do DF. Entre eles, o Gama-Câmara, que é utilizado em tomografias para a obtenção de imagens tridimensionais de órgãos ou tecidos.
A Secretaria também terá de efetuar um planejamento criterioso na área de recursos humanos para evitar a carência de servidores em áreas críticas essenciais, como os Setores de Radioterapia e Medicina Nuclear. Também deverá implementar métodos que permitam maior celeridade e efetividade nas aquisições de materiais, insumos e equipamentos médico-hospitalares e nos procedimentos relativos a contratos de manutenção.
A SES-DF tem 60 dias para informar as medidas tomadas para a aquisição e instalação das máquinas, fazer esclarecimentos sobre os contratos de manutenção dos aparelhos já existentes, além de listar as providências adotadas em relação ao Projeto Básico das instalações físicas do Hospital Regional de Ceilândia e o prazo previsto para a sua conclusão. O TCDF também decidiu abrir um processo específico para tratar da situação dos equipamentos de tomografia e mamografia na rede pública de saúde do DF.
A Decisão, tomada na última sessão plenária, foi baseada na Auditoria Operacional de nº 2.0001.06, realizada na Secretaria de Saúde em 2006. Na fiscalização, os auditores do TCDF analisaram o quantitativo, o estado de conservação e de funcionamento dos equipamentos médico-hospitalares da rede; identificaram problemas na área dos recursos humanos, de materiais e insumos, e a respectiva produtividade.
Desde então, todas as informações prestadas pela SES foram analisadas sistematicamente pelo Tribunal, que determinou uma série de melhorias nos últimos anos (Decisões 3786/2008; 8189/2008; 6764/2009; 612/2010).
Na última sessão plenária, os conselheiros seguiram o voto da relatora do processo que entendeu que as informações prestadas pela Secretaria de Estado de Saúde demonstram apenas o adiamento das medidas indispensáveis à solução dos problemas estruturais que afligem os hospitais públicos. Outras medidas tomadas demonstraram-se apenas paliativas e não projetam uma solução definitiva.
Processo nº 40.440/07