Evento debate inclusão de micro e pequenas empresas nas compras públicas

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A Lei Complementar n° 123/2006 criou mecanismos para incentivar a participação de empreendedores de menor porte em contratações feitas por órgãos do Governo. E, para promover a fiscalização e ampliar a aplicação da norma, o Tribunal de Contas do Distrito Federal realiza, hoje, 13 de março, um encontro sobre Desenvolvimento Local, em parceria com o Sebrae/DF.

A iniciativa faz parte de uma mobilização nacional dos órgãos de controle para buscar a geração de empregos e oportunidades, ao debater a prática de inserir as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) em compras públicas.

Durante a abertura do evento, o presidente do Tribunal de Contas do DF, Conselheiro Inácio Magalhães Filho, salientou que o TCDF está cumprindo um compromisso assumido no Encontro dos Tribunais de Contas, realizado no ano passado. “A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas vem permitir a igualdade de atuação. Ela trouxe inovações no sistema jurídico e por isso é preciso aprofundar os debates”, disse.

Para o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/DF, José Sobrinho Barros, é preciso vigiar para que não haja uma prática perniciosa do Governo do DF em relação à micro e pequena empresa. “Estamos trabalhando para diminuir as diferenças sociais”, ressaltou. Participaram também da solenidade de abertura, o Conselheiro Substituto Paiva Martins, o coordenador-chefe da Coordenadoria de Cidades do GDF, Francisco Chagas, e a Analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Denise Donatti.

Sobre a LC 123/2006

A LC 123/2006 criou um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, como a possibilidade de órgãos públicos realizarem licitações exclusivas para esses segmentos em contratações no valor de até R$ 80 mil. A norma também permite, por exemplo, que o governo exija que os fornecedores subcontratem MPEs, desde que esse valor não ultrapasse 30% do total licitado. No Distrito Federal, a aplicação da Lei n° 4.611/2011 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar n° 123/2006.