O Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou Arnaldo Bernardino Alves, secretário de Saúde do DF entre 23 de novembro de 2003 e 20 de março de 2005, ao pagamento de multa de R$ 23.396,00 por utilizar a máquina pública para beneficiar o Hospital Santa Juliana e a Clínica de Especialidades Médicas Planaltina (Hospital CEMEP), dos quais era sócio-oculto. Em sessão realizada nesta terça-feira, 17 de abril, o TCDF também decidiu inabilitá-lo por cinco anos. Isso significa que, durante esse período, ele fica proibido de ocupar cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública do DF.
A decisão do Tribunal se deu em razão da análise e posterior rejeição das justificativas do ex-secretário para fatos relatados pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde, realizada pela Câmara Legislativa do DF.
Segundo a apuração da CPI da Saúde, Arnaldo Bernardino Alves transferiu Alberto Jorge Madeiro Leite, médico do Hospital Regional de Planaltina, para o seu gabinete, conforme a Portaria de 10 de fevereiro de 2003. Mas o servidor, que era compadre do ex-secretário e sócio oculto dele no Hospital Santa Juliana, não comparecia ao trabalho. A CPI da Saúde registrou a incompatibilidade da carga horária de 40 horas na SES com as atividades de médico na Polícia Militar do DF e que esta ilegalidade era de conhecimento do então secretário de Saúde. “Apesar disso, durante vários meses, o Sr. Alberto Jorge Madeiro Leite assinou a folha de ponto na SES nos mesmos horários em que estava na PMDF e que a disponibilidade, segundo os registros no Relatório Final da CPI da Saúde, seria usada para tratar de assuntos particulares em empresas com interesses financeiros na SES, incluindo o HSJ (Relatório Final da CPI da Saúde, fl. 279 e 283/284)”, ressalta o relatório dos auditores do TCDF.
A denúncia ainda revela que o ex-secretário também nomeava agentes públicos sem critério técnico e de cunho eleitoreiro para facilitar o desvio de dinheiro público em favor do Hospital Santa Juliana. Um deles, inclusive, foi nomeado como Gerente do Laboratório Regional do Guará apesar de não ter capacidade técnica para o cargo. A Diretoria Regional de Saúde do Guará, ao verificar que o servidor não era farmacêutico, devolveu-o ao setor de Recursos Humanos da SES. Diante da situação, o ex-secretário exigiu que o indicado assumisse a administração do Posto de Saúde da Estrutural “imediatamente”. A nomeação da esposa do então secretário de Saúde em um cargo de comissão também foi caracterizada como “política e configuradora de nepotismo” pelos membros da CPI da Saúde.
O Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) e o MPDFT comprovaram a existência de tratamento privilegiado ao Hospital Santa Juliana na gestão do ex-secretário, incluindo aí a transferência de pacientes e contratação de serviços sem o devido processo licitatório.
Arnaldo Bernardino Alves também exerceu a função de sócio-gerente de empresas privadas enquanto servidor público, o que é proibido pela Lei Federal nº 8.112/90. Ele ainda realizou viagens nacionais e internacionais com Alberto Jorge Madeiro Leite e as respectivas esposas, pagas com recursos do Hospital Santa Juliana e da Clínica de Especialidades Médicas Planaltina, empresas que possuíam interesses financeiros com a Secretaria de Saúde.
Os fatos foram confirmados em provas documentais e testemunhas apuradas pela CPI da Saúde e representam a prática de ato de gestão que resultou em injustificado dano ao Erário e afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Diante disso, o TCDF já havia determinado a instauração de uma Tomada de Contas Especial na Secretaria de Saúde, conforme Decisão nº 3.553/07. Além disso, cópia de todo o processo será encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios para a investigação de possível prática de crime de improbidade administrativa.
Denúncias contra o ex-secretário:
-Transferência de servidor para ocupar cargo comissionado no Gabinete da Secretaria, sem que comparecesse ao trabalho
– Depósito de dinheiro na conta de Hospital privado (exige exame de documentos protegidos por sigilo fiscal e bancário e será encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios para ciência e adoção das providências que julgar cabíveis)
– Recebimento de propina para financiar campanha eleitoral (exige exame de documentos protegidos por sigilo fiscal e bancário e será encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios para ciência e adoção das providências que julgar cabíveis)
– Violações ao Regime Jurídico dos Servidores Civis do Distrito Federal
– Nomeação de servidores para facilitar o desvio de dinheiro público em favor de hospital privado
Processo N. 6210/08
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