Falhas em edital levam à suspensão de licitação da Caesb para obras no Plano Piloto e Jardim Botânico

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Após constatar irregularidades na licitação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que prevê a contratação de empresas para execução de obras de setorização e adequação de redes na Asa Sul, na Asa Norte, no Cruzeiro e no Jardim Botânico, o Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a suspensão cautelar do processo licitatório. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira, dia 17 de janeiro de 2019.

Ao analisar o edital de licitação, o corpo técnico do TCDF encontrou impropriedades relacionadas à exigência de comprovação da qualificação técnica operacional e profissional dos licitantes, as quais poderiam limitar o alcance de empresas interessadas. Além disso, também foi apontada a falta de documentos relativos ao Licenciamento Ambiental das obras. Os auditores ainda destacaram a ausência das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART). Isto é, a Caesb não indicou quem seriam os profissionais responsáveis pela elaboração do orçamento e do cronograma financeiro do empreendimento, o que compromete futura fiscalização da obra.

Com valor estimado em R$ 22,7 milhões, o certame tinha previsão de abertura das propostas das empresas licitantes nesta sexta-feira, dia 18 de janeiro. A Corte determinou prazo de cinco dias para que a Companhia faça as alterações devidas no edital ou apresente justificativas sobre as falhas identificadas.

Autorização ambiental – A análise do edital mostrou ainda que, à exceção do Cruzeiro, onde as obras previstas ocorrerão somente em área urbana, poderá haver necessidade de autorização ambiental específica para eventuais derrubadas de vegetação nas Asas Sul e Norte e no Jardim Botânico, uma vez que, nesses bairros, as intervenções devem ocorrer em setores limítrofes de parques, ou mesmo no seu interior, como o Parque Urbano Sarah Kubitschek, o Parque Ecológico da Asa Sul, Parque Urbano Burle Marx e Reserva Biológica Cerradão. Porém, a Caesb não enviou ao TCDF manifestação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) sobre essas localidades.

Responsabilidade técnica – O TCDF identificou, ainda, a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao orçamento e ao cronograma físico-financeiro das obras a serem executadas. Esse documento é o que define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo serviço. Levando em conta que cada etapa do projeto básico pode ensejar responsabilidades técnicas de profissionais distintos, a precisa definição do agente incumbido de um determinado encargo contribui não só para a perfeição do objeto a ser licitado, ao garantir que foram elaborados por profissionais habilitados, como também possibilita uma avaliação mais precisa sobre a culpa por eventual contratempo em qualquer das etapas do empreendimento.

Processo: 38397/2018