Auditoria de Regularidade
Resumo
A presente auditoria foi realizada no âmbito do DER/DF e da Secretaria de Estado de Transportes – ST, tendo como objeto o Contrato nº 15/2009, que trata da elaboração de projeto executivo, execução de obras civis, fornecimento e montagem de sistemas de controle, destinados à implantação do sistema de transporte de passageiros entre as cidades do Gama, de Santa Maria e o Plano Piloto, denominado Eixo Sul/VLP ou Expresso DF.
Nesse contexto, a fiscalização buscou avaliar se os serviços contratados são pertinentes, regulares e têm preços compatíveis com o efetivamente realizado; se os aditivos celebrados são pertinentes, regulares e os serviços novos têm preços compatíveis com os de mercado; se os serviços contratados foram executados e atendem às especificações, ao caderno de encargos, às quantidades contratadas e ao cronograma físico-financeiro aprovado; se o controle exercido pelo DER-DF/ST-DF é adequado ao porte e à complexidade da obra; e se há recursos orçamentários/financeiros que assegurem o cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado.
Como resultado, foram constatados os seguintes achados:
1. Superfaturamento decorrente de sobrepreço em itens contratados;
2. Superfaturamento decorrente da não-aplicação de BDI diferenciado para o fornecimento de aço;
3. Pagamento de material posto em obra sem as devidas condicionantes necessárias;
4. Aditamento contratual que ultrapassa os limites impostos pela Lei de Licitações e Contratos;
5. Superfaturamento por quantidade no item de serviço “CAP 50/70 – Fornecimento”;
6. Superfaturamento no item de serviço “Asfalto diluído CM-30 – Fornecimento” decorrente de quantidade medida a maior (pavimento flexível) e de medição deste serviço sem previsão em Projeto executivo (pavimento rígido);
7. Superfaturamento do item “Abrigo provisório de madeira”, decorrente de execução com especificações diferentes da prevista no edital de licitação (superfaturamento por qualidade);
8. Deficiências em serviços executados pelo Consórcio BRT-Sul;
9. Ausência de definições quanto ao Sistema Inteligente de Transporte – ITS;
10. Execução e pagamento de serviços sem cobertura contratual;
11. Existência de diversas impropriedades identificadas pelo Consórcio Supervisor e que não foram solucionadas pelo consórcio executor;
12. Existência de edificações (estações e terminais de ônibus) que não atendem às condições de acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e
13. Deficiência na fiscalização da obra.
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Relatório-Final-e-Decisão-25778-12