Após inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), foi confirmado que o presidente da Organização da Sociedade Civil (OSC) Salve a Si utilizou o imóvel da entidade para moradia própria, o que configura desvio de finalidade da verba pública. A entidade destina-se ao acolhimento e tratamento de pessoas em situação de vulnerabilidade pelo uso de substâncias químicas.
Segundo a fiscalização, foram comprovados os indícios de confusão patrimonial, pois a concessão de uso da casa de três quartos com cozinha, sala e área de varanda tem por beneficiária a pessoa jurídica da OSC Salve a Si – Casa Maria Magdala. “O presidente da instituição não poderia utilizar bens da entidade em benefício próprio, violando os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, bem como contrariando o princípio contábil da entidade”, ressalta o relatório de inspeção do TCDF.
Em sua manifestação ao Tribunal, a OSC reconheceu que, de fato, o então dirigente daquela instituição utilizava a sede da unidade feminina (Casa Maria Magdala) como moradia, alegando que a ocupação do imóvel pelo presidente tinha como objetivos a “maximização da produtividade e a proteção das acolhidas”.
Em visita à entidade, os auditores do TCDF questionaram se foram deslocados internos para a construção da casa de reinserção da unidade feminina. O relatório aponta que os funcionários da Salve a Si afirmaram que “pode ter acontecido de os internos terem ajudado na construção da aludida casa”. Nos documentos apresentados pela instituição e pelo gestor da parceria, foram relacionadas como “atividades de terapia ocupacional” os serviços de limpeza dos ambientes, preparo de alimentação, cuidados com animais e reparos nas dependências.
O TCDF também verificou que a prestação de contas da OSC relativa ao exercício de 2019 foi rejeitada pela Secretaria de Cidadania e Justiça do DF (Sejus/DF), sendo apontada a necessidade devolução do valor de R$ 198.148,12. Com relação à prestação de contas de 2018, não foi verificado julgamento definitivo. A inspeção da Corte constatou, ainda, lentidão da Sejus/DF no exame e na aprovação das alterações do plano de trabalho da entidade. De acordo com o voto do relator, “existem indicativos de gastos questionáveis que extrapolam o valor de R$ 300.000,00 – isto é, mais de 10% do valor total do Termo de Parceria, e superior ao valor que ainda pende de repasse à OSC”.
Devido a essas e outras irregularidades na utilização das verbas apontadas na representação n. 10/2023-G4P/ML, do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do TCDF decidiu manter a suspensão de repasse de verbas públicas à entidade. Ao apreciar o processo n.º: 00600-00009653/2023-81 nessa quarta-feira, dia 17 de julho, os conselheiros consideraram que houve desvio de finalidade na utilização do imóvel da entidade, uso indevido de mão de obra dos acolhidos, indicativo de dano aos cofres públicos na prestação de contas de 2018, atendimento precário aos dependentes químicos e falta de transparência na divulgação das parcerias celebradas com a administração pública.
A Corte de Contas determinou que a Sejus/DF encaminhe, no prazo de 90 dias, a análise do recurso sobre a rejeição das contas de 2019; o exame das prestações de contas dos anos de 2020 e 2021; e os resultados obtidos pelos grupos de trabalho instituídos pelo Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal.
No prazo de 30 dias, a Sejus/DF também deve providenciar a instauração de processo administrativo para avaliar a aplicação de sanções à OSC Salve a Si, devido ao descumprimento das normas e das falhas identificadas na execução do termo de colaboração n. 13/2018. Além disso, o portal da Secretaria deve conter a relação das parcerias mantidas com as OSCs e todas as informações exigidas pela Lei n. 13.019/14 e Decreto Distrital n. 37.843/16.
Processo n.º: 00600-00009653/2023-81