A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve ser compatível com o plano plurianual e tem a função de:
- Estabelecer as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
- Orientar a elaboração da lei orçamentária anual;
- Dispor sobre as alterações da legislação tributária;
- Estabelecer a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
- Definir a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.
2012
- LDO 2012 (Lei Distrital nº 4.614-11)
- Derrubada de Vetos LDO 2012 (Lei Distrital nº 4.614-11)
- Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2012 (Lei Distrital nº 4.743-11)
- Alteração da LDO 2012 (Lei Distrital nº 4.881-12)
- Alteração da LDO 2012 (Lei Distrital nº 4.857-12)
- Alteração da LDO 2012 (Lei Distrital nº 4.796-12)