Licitação. Havendo suspeita de existência de possível conluio, seja referido fato denunciado ao Ministério Público, com fulcro no art. 93 da Lei n.º 8.666/93.
Decisão TCDF 198/1999
O Tribunal decidiu: "(…); d) orientar todos os Jurisdicionados que no caso de participação, em um mesmo processo licitatório, de empresa controladora e empresa controlada, ou ligada, havendo suspeita de existência de possível conluio, seja referido fato denunciado ao Ministério Público, com fulcro no art. 93 da Lei n.º 8.666/93;"