Licitação. Orçamento detalhado. Inclusão obrigatória.

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Licitação: Inclusão do orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, de acordo com o art. 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

Decisão TCDF 13803/1995

O TCDF decidiu: "3) informar, ainda, àquela autoridade que, em atenção à relevância do tema suscitado, houve por bem o Tribunal, excepcionalmente, oferecer esclarecimento no sentido de que a regra inscrita no artigo 40, 2º, inciso II, da Lei no 8.666/93 é de observância obrigatória, mesmo nas licitações do tipo menor preço, configurando, nos termos em que foi concebida, direito irrecusável dos licitantes."

Decisão TCDF 1377/1998

O Tribunal decidiu:  "II – recomendar à Diretoria-Geral de Administração/TCDF que, em procedimentos semelhantes, observe a prescrição constante do artigo 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, além de se empenhar no sentido de que as demais falhas levantadas nos autos não se repitam;"

Decisão TCDDF 9266/2000

O Tribunal decidiu: "c) observe as disposições contidas nas alíneas "c" e "d" do inciso XIV do artigo 40 da Lei nº 8.666/93; d) faça constar, como anexo dos Editais, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, em observância ao disposto no § 1º do artigo 15 do Decreto nº 20.453/99, assim como no inciso II do § 2º do artigo 40 da Lei nº 8.666/93"

Decisão TCDF 1239/2001

O Tribunal decidiu:  "III) a fim de evitar as falhas observadas na Concorrência DIRAD/CPLIC nº 07/99, determinar ao Banco de Brasília S.A. que, nos próximos editais: a) inclua o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, de acordo com o art. 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93;"