A concorrência internacional n.º 2/2012, que está prevista para o dia 13 de novembro, prevê a compra de uma aeronave com pagamento antecipado pelo Governo do Distrito Federal. O helicóptero de porte leve com capacidade para, no mínimo, quatro pessoas, será destinado à Polícia Militar. Mas o edital de licitação, com valor estimado em R$ 2.239.625,85 não estabelece a apresentação de garantias por parte da empresa ganhadora, o que contraria o art. 38 do Decreto Federal n.º 93.872/86 (aplicável ao caso em razão dos recursos federais envolvidos na aquisição) e o art. 64, § 1º, inc. II do Decreto Distrital n.º 32.598/10.
Diante dessa falha, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à PM, à Secretaria de Segurança Pública e à Subsecretaria de Licitações e Compras da Secretaria de Planejamento e Orçamento que façam constar do edital a previsão de garantias pela futura contratada.
Processo n.º 22.710/2012