A medida cautelar que proibia a Secretaria de Saúde do Distrito Federal de efetuar pagamentos à empresa gestora do Hospital de Campanha da Polícia Militar do DF foi revogada nessa quinta-feira, dia 30 de julho. A decisão foi tomada por meio de Despacho Singular 481/2020 do relator do processo 00600-00000707/2020-08, Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
A revogação ocorreu após análise dos esclarecimentos prestados pela SES/DF e pela Associação Saúde em Movimento (AMS), contratada por meio de dispensa de licitação para gerir leitos de UTI e de enfermaria no Centro Médico da PMDF, e levando em conta o avanço da pandemia no Distrito Federal.
No Despacho Singular, o relator do processo também determinou à SES/DF que, no prazo de 10 dias, encaminhe esclarecimentos e faça a adoção prévia de eventuais medidas corretivas, em caso de confirmação de quaisquer lacunas ou irregularidades apontadas na análise técnica.
A Secretaria de Saúde deve se manifestar, por exemplo, sobre a divergência nos valores para o equipamento “ventilador pulmonar” na proposta selecionada e os valores constantes nas respectivas Notas Fiscais emitidas.
Outro ponto é o detalhamento dos equipamentos a serem incorporados ao patrimônio da Secretaria e os efetivamente locados, em consonância com os valores ajustados para impedir a realização de pagamentos indevidos à contratada.
Também foi questionada a ausência de Parecer ou Ateste quanto à adequabilidade e suficiência dos ajustes promovidos pela empresa vencedora após a Secretaria ter solicitado a retificação dos valores propostos a fim de “retirar da planilha de formação de custo os serviços já ofertados e de responsabilidade da SES/DF”.
Outra questão a ser esclarecida é a alteração do valor da proposta apresentada pela Associação Saúde em Movimento.
A ASM também poderá se manifestar sobre as supostas irregularidades apontadas na informação técnica num prazo de 10 dias.