O Tribunal de Contas do Distrito Federal vem a público manifestar seu apoio e solidariedade ao Conselheiro Paulo Tadeu, em relação à reportagem veiculada hoje, dia 14 de março, no Jornal DF1 da Rede Globo, com o título “TCDF coloca em sigilo pedido para reembolsar Conselheiro por tratamento dentário”.
O TCDF vem esclarecer que todos os questionamentos realizados pelo repórter foram respondidos.
Sobre a primeira parte da reportagem, que trata de pedido de reembolso do Conselheiro Paulo Tadeu, o Tribunal esclarece que o pedido de reembolso de despesas com saúde tem previsão legal e normativa. O procedimento é amparado na Lei Complementar nº 01/94, que dispõe em seu art. 68, que compete ao Presidente do Tribunal promover assistência à saúde aos membros do Plenário, autorizando as necessárias despesas.
Os critérios para a concessão do reembolso pleiteado estão regulamentados nas Resoluções nº 266/2013 e nº 357/2022 do TCDF. Esses normativos trazem uma série de requisitos para a autorização de reembolso de despesas com saúde aos membros do Plenário da Corte de Contas, que foram exaustivamente demonstrados ao jornalista responsável pela matéria.
Cabe especial atenção o fato de que esse tipo de reembolso é excepcional, autorizado apenas em casos em que as despesas decorrem de situações de urgência ou emergência.
A classificação do procedimento médico como urgente ou emergencial é objeto de parecer médico da Divisão de Assistência Direta à Saúde do Tribunal, feita de acordo com o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018).
O processo de reembolso segue trâmite processual previsto na legislação vigente. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem do conselheiro, no entanto, foram tratadas na reportagem em questão em desacordo com a Lei de Acesso à Informação, com o intuito de desabonar a figura do Conselheiro Paulo Tadeu.
Ressaltamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu artigo 31, prevê que “o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”. Já o artigo 34 da LAI estabelece que “os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso”.
Internamente ao TCDF o processo está disponível para qualquer servidor consultar, necessitando apenas declarar a justificativa e se identificar. Qualquer cidadão também pode pedir cópia integral dos processos de ressarcimento de tratamentos de saúde de Conselheiros e Membros do Ministério Público. As cópias serão fornecidas preservando os dados pessoais conforme os artigos 31 e 34 da LAI.
Sobre a segunda parte da reportagem, envolvendo o cabo reformado da PMDF, João Dias, o Tribunal esclarece que as informações apontadas sobre o Conselheiro Paulo Tadeu não são verídicas e sequer foram objeto de questionamentos à esta Corte de Contas pelo jornalista responsável pela matéria. As acusações citadas na matéria envolvendo o ex-policial militar são caluniosas, o que já foi, inclusive, comprovado em vias judiciais.
À época, o Conselheiro Paulo Tadeu entrou com uma Representação no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios solicitando a investigação dos fatos. O Inquérito Policial IP-717/2018-COCOR (IP 33/2011-DECO), cujo processo judicial ainda está em andamento e em segredo de justiça (Processo nº 0727578-58.2019.8.07.0001), concluiu que o Conselheiro Paulo Tadeu, então Secretário de Governo do Distrito Federal, foi vítima de armação para tentar impedi-lo de ser indicado ao cargo de Conselheiro do TCDF, por uma organização criminosa associada a desvios de dinheiro público e lavagem de dinheiro.
Além disso, o Conselheiro Paulo Tadeu ingressou com 2 ações indenizatórias por danos morais contra João Dias, obtendo sucesso em ambas. As condenações resultaram no montante de 60 mil reais.
Uma das ações indenizatórias tratava justamente das mesmas acusações trazidas na matéria de hoje, sobre graves e infundadas acusações feitas pelo João Dias, acusando Paulo Tadeu de entrega de quantias oriundas dos cofres públicos como forma de negociação. Tais acusações também foram feitas em entrevista veiculada pela Rede Globo de Televisão, no noticiário DFTV – 1ª Edição.
Ao longo desse processo, ficou comprovado que as acusações não eram verídicas, diante da inexistência de provas. Dessa forma, em novembro de 2015, João Dias foi condenado a pagar a quantia de R$ 20.000,00 a título de danos morais contra Paulo Tadeu. (Processo : 2012.01.1.165815-5)
Na outra ação indenizatória, João Dias foi condenado a pagar a quantia de R$40.000,00 de danos morais por divulgar diversas acusações inverídicas e levianas em seu blog. (Processo: 2012.01.1.039634-3).
Diante disso, o Tribunal de Contas do Distrito Federal reafirma a legalidade do procedimento de ressarcimento de despesas com saúde de seus Membros e se solidariza com o Conselheiro Paulo Tadeu, no intuito de restabelecer a verdade.
Brasília, 14 de março de 2023.
Conselheiro Marcio Michel
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal