O Tribunal de Contas do Distrito Federal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do DF quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Dentre as diversas atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas está o acompanhamento dos processos de licitação e contratação das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e das Concessões Comuns, bem como a execução dos respectivos contratos.
Para isso, o TCDF dispõe de comissão técnica permanente formada por servidores com conhecimentos notórios em análise econômico-financeira, contabilidade pública, contratos civis e administrativos, auditoria de obras, análise de riscos fiscais e ambientais.
Em suas análises, o TCDF sempre busca aprimorar os editais, para que obedeçam às normas legais e para que seja alcançado o máximo de benefício possível, tanto em termos financeiros, quanto em termos de desempenho – refletido na qualidade dos serviços prestados à população.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, reafirmando a transparência de seus atos e incentivando o controle social dos gastos públicos, informa o andamento de todos os processos sob sua responsabilidade que envolvem Parcerias Público-Privadas (PPPs) e das Concessões Comuns, relacionados abaixo.
Rodoviária do Plano Piloto
O Tribunal de Contas do Distrito Federal fiscaliza a concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto e áreas adjacentes, incluindo sua recuperação, modernização, operação, manutenção, conservação e exploração pelo prazo de 20 anos no âmbito do Processo nº 0600-00000291/2021-09.
Em novembro do ano passado, o TCDF determinou prazo que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) se manifestasse sobre pontos que não foram plenamente esclarecidos anteriormente pela Secretaria em relação à modelagem técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira do empreendimento.
Dentre outros apontamentos, a SEMOB deveria se manifestar sobre o impacto financeiro incidente sobre a modelagem em razão do risco de responsabilidade civil decorrente da exploração de estacionamentos. A Secretaria também deveria esclarecer o modo como pretende realizar a outorga da atividade à sociedade empresária selecionada sob os peculiares critérios de qualificação técnica fixados na minuta do Edital apresentada, sem comprometimento da competitividade.
O TCDF também determinou que a SEMOB apontasse as medidas para regularizar as ocupações dos espaços comerciais dos boxes e lojas que guarnecem a Rodoviária do Plano Piloto. Por fim, o Tribunal de Contas apontou que a concessão almejada requer a aprovação de lei pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a autorize e fixe seus termos.
A manifestação da SEMOB quanto às determinações do TCDF foram analisadas em sessão plenária do Tribunal na última quarta-feira, dia 28 de setembro. O seu julgamento, no entanto, foi adiado em função de um pedido de vista de um dos conselheiros da Corte de Contas. O processo deve retornar à pauta para julgamento nas próximas semanas.
Além disso, no bojo do Processo nº 00600-00011532/2022-18-e, o Tribunal examina a representação, com pedido de liminar, formulada pelo ilustre Deputado Distrital RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS, em 26/09/2022, noticiando possíveis irregularidades na minuta do Edital da Concessão do Complexo da Rodoviária do Plano Piloto do Distrito Federal e áreas adjacentes. A matéria ainda não foi apreciada pelo egrégio Plenário.
Estacionamento Zona Verde
O TCDF fiscaliza a concessão para implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao DF – denominado Projeto Zona Verde – no âmbito do Processo nº 00600-00003333/2020-74.
Em setembro de 2021, o TCDF determinou que a SEMOB/DF se manifestasse sobre impropriedades na minuta do edital e nos anexos elaborados pela Pasta de Estado.
A princípio, foi apurada uma superestimativa de R$ 74,8 milhões no projeto. A SEMOB/DF também deveria se manifestar sobre critérios para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do projeto.
O corpo técnico do TCDF reafirmou o entendimento quanto à necessidade de estabelecimento de cronograma prevendo o quantitativo de vagas que devem ser implantadas em cada setor, em determinado período de tempo, até a implantação total Do mesmo modo, o estabelecimento de sanção para o caso da não realização dos investimentos previstos e no tempo certo, desde que a situação se configure culpa exclusiva da Concessionária, também foi reiterado.
Outro ponto que deveria ser esclarecido é a previsão de compra de 10.000 máquinas de cartão de crédito, ainda mais levando em consideração que algumas instituições financeiras disponibilizam tais equipamentos a custo quase zero. O TCDF apontou, ainda, a necessidade de o edital e o respectivo contrato expressarem a obrigatoriedade da aquisição de carros elétricos (conforme previsto na minuta de edital), para que a Concessionária não venha adquirir veículos convencionais, com preço muito inferior aos custos previstos.
Por fim, o TCDF determinou que a SEMOB condicionasse a abertura dos procedimentos licitatórios da concessão à expedição de regulamentação própria, em complementação às disposições da LC nº 692/2004.
A área técnica do Tribunal ainda realizou inspeção junto à SEMOB e solicitou documentação complementar. O processo está no gabinete do conselheiro relator para elaboração de relatório/voto e, em seguida, será submetido a nova deliberação do Plenário.
Também sobre o assunto, o Tribunal analisa por meio do Processo nº 00600-00005902/2021-05-e, uma representação formulada pelo Conselho Comunitário da Asa Norte contra o Projeto “Zona Verde”.
Após análise o Tribunal considerou, no dia 24 de agosto, a representação parcialmente procedente. Além disso, determinou a apensação dos autos ao Processo n° 00600-00003333/2020-74, como forma de subsidiar a análise ali empreendida.
No último dia 4 de outubro foi juntado ao processo um pedido de reexame formulado pela SEMOB contra a decisão do TCDF. Esse pedido já está em análise pelo corpo técnico do Tribunal. Tão logo seja concluída essa análise, o processo será encaminhado ao gabinete do conselheiro relator para elaboração de relatório/voto e deliberação plenária.
Kartódromo Ayrton Senna
O Tribunal de Contas do Distrito Federal fiscaliza a concessão de serviço público precedida de obra pública para reforma, modernização e manutenção do Kartódromo Ayrton Senna e áreas adjacentes, visando à realização de competições e eventos esportivos, locação e venda de kart e equipamentos, entretenimento, alimentação, lojas comerciais e publicidade, por meio do processo nº 00600-00001853/2022-12-e.
A Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal (SEPE/DF) enviou ao TCDF a documentação referente à modelagem técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira do empreendimento. No entanto os documentos enviados não eram são suficientes para prosseguimento da análise.
Por esse motivo, em abril, o TCDF determinou à SEPE/DF que encaminhasse ao Tribunal cópia do inteiro teor do Processo Administrativo SEI 0125-000754/2016 e demais documentos relacionados à concessão.
Prestados esclarecimentos pela SEPE/DF o processo foi analisado pelo corpo técnico do TCDF. O processo está no gabinete do conselheiro relator para elaboração de relatório/voto e, em seguida, será submetido a nova deliberação do Plenário.
Mercado Central de Brasília
O TCDF fiscaliza a concessão de serviço público precedida de obra pública para a implantação do Mercado Central de Brasília, a ser construído em área da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa/DF), mediante processo nº 00600-00000594/2022-02-e.
Dentre as falhas apostadas pelo Tribunal, pode-se destacar aquelas relativas à modelagem econômico-financeira e às minutas de Edital e de Contrato, que deixaram de observar, em diversos pontos, dispositivos previstos na Lei nº 8.987/95 e falhas nas quantidades de atestados de capacitação técnica quem por ser excessiva, prejudica a competitividade do certame.
O plenário do TCDF deliberou sobre esse assunto no último dia 10 de agosto e determinou a adoção de medidas corretivas em função das impropriedades apuradas no projeto no prazo de 30 dias.
Foi protocolado pela Ceasa/DF um pedido de prorrogação desse prazo por mais 30 dias, com a justificativa da complexidade do processo. O pedido da solicitação foi juntado ao processo no dia 29 de setembro e seguiu para análise do conselheiro relator.
Avenida das Cidades
O TCDF fiscaliza a PPP, promovida SEMOB/DF, tendo por objeto a construção, conservação e manutenção da Avenida das Cidades por meio do processo nº 00600-00004641/2021-06-e. Essa PPP também abrange serviços de conservação e manutenção da infraestrutura urbana a ser executada nos imóveis objeto do contrato.
Em 19 de janeiro, o plenário do TCDF referendou decisão liminar que determinou que a SEMOB se manifestasse acerca de impropriedades quanto à modelagem técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira da PPP.
Dentre as falhas apontadas, pode-se destacar a incompletude da documentação, a ausência de alguns critérios objetivos e restrições injustificadas das empresas, além de inconsistências quantitativas e valorativas nos itens de maior materialidade do orçamento, insuficiência de fundamentação em precificações e ausência de estudos específicos que são necessários para a fase de anteprojeto. Além disso, quanto à análise do modelo econômico-financeiro, notou-se que foram feitos cálculos utilizando médias com amplitude temporal inadequadas, além da ausência de explicações sobre algumas premissas.
A SEMOB/DF já apresentou quatro pedidos de prorrogação de prazo para manifestação junto ao TCDF. O último foi juntado ao processo no último dia 21 de setembro. Em 21 de setembro a Corte de Contas conheceu de Representação formulada pelo Deputado Distrital Rodrigo Germano Delmasso Martins, com pedido de medida cautelar, em virtude de possível irregularidade constatada no relatório final de consulta e audiência na Parceria Público-Privada (PPP), modalidade administrativa, para a construção, conservação e manutenção da Avenida das Cidades, além dos serviços concernentes à conservação e manutenção da infraestrutura urbana a ser executada nos imóveis objeto do contrato. Na oportunidade foi aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da SEMOB/DF. No dia 23 de setembro, o conselheiro relator concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação da Secretaria, a contar da notificação oficial. Em 03.10.2022 a jurisdicionada encaminhou a sua manifestação, a qual será objeto de análise pelo corpo técnico deste Tribunal.
Via Ponte Paranoá
O TCDF fiscaliza a PPP, promovida pela SEMOB/DF, visando a construção, conservação e manutenção de toda a infraestrutura viária da continuação e duplicação de trecho da DF-001, inclusive ponte sobre o córrego Paranoá – Via Ponte Paranoá – por intermédio do processo nº 00600-00002548/2021-59-e.
Em dezembro de 2021, o TCDF determinou que a SEMOB/DF se manifeste sobre impropriedades que impedem a continuidade da contratação.
Dentre as falhas verificadas pelo Tribunal pode-se destacar entraves jurídicos, tais como a impossibilidade do pagamento da contraprestação com o imóvel da Terracap, o desvirtuamento da PPP, a invasão das competências do DER/DF, a restrição indevida da competição e a fundamentação frágil para a abertura da PPP. Além disso, existem falhas nos orçamentos (superestimativa) e na avaliação da Gleba (subavaliação).
A SEMOB não se manifestou até esta data e vem apresentando sucessivos pedidos de prorrogação de prazo à Corte de Contas. No último pedido de prorrogação, foi concedido à SEMOB mais 30 dias, a contar do dia 26 de setembro.
Logística de Medicamentos
O TCDF fiscaliza a PPP, promovida pela SEPE/DF, para construção de centro de distribuição, incluindo revitalização, modernização, operação e manutenção de rede logística de medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos e itens de nutrição da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) por intermédio do processo nº 00600-00005270/2022-52.
No último dia 25 de maio, o Plenário do TCDF tomou conhecimento da PPP e autorizou a fiscalização de acordo com a Resolução-TCDF nº 290/2016, que dispõe sobre o controle e a fiscalização PPPs e concessões pelo TCDF.
Em seguida, o corpo técnico do Tribunal elaborou o Relatório de Análise Técnica de PPP, tratando especialmente da conveniência da outorga, dos estudos de viabilidade técnica e econômica do empreendimento, de consulta pública para discussão da minuta de edital e de contrato, entre outras exigências normativas.
Já no último dia 17 de agosto, o conselheiro relator encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF.
Transporte Metroviário
O TCDF fiscaliza a PPP – promovida pela SEMOB/DF – tendo por objeto a gestão, operação, manutenção e eventual expansão do serviço de Transporte Metroviário do DF por meio do Processo nº 00600-00000288/2021-87-e.
Dentre as falhas apontadas, destaca-se a ausência de comprovação da vantajosidade da concessão, pela falta de apresentação de plano de destinação da Metrô-DF, acompanhado de estimativas relativas a custos com demissões de empregados e rescisões contratuais, redução mensal ou anual de gastos e valor mensal ou anual a ser despendido com o custeio da Metrô-DF, falhas da documentação técnica dos estudos de engenharia, que não atendem aos requisitos mínimos para o nível de detalhamento de anteprojeto e a ausência de orçamento, além de requisitos de qualificação técnica injustificadamente restritivos da competitividade.
Em junho deste ano, o TCDF determinou que a SEMOB/DF se manifestasse, pela segunda vez, sobre irregularidades a serem sanadas para prosseguimento do procedimento licitatório. Deliberação semelhante foi feita no ano passado, porém a maioria das impropriedades não foi corrigida.
A SEMOB ainda não se manifestou e vem apresentando sucessivos pedidos de prorrogação. O último pedido foi concedido no dia 30 de setembro, assim a Secretaria tem mais 30 dias para se manifestar, a contar a ciência da notificação.
Restaurantes Comunitários
O TCDF fiscaliza a PPP, promovida pela SEPE/DF, tendo por objeto o fornecimento de refeições, construção, manutenção e operação de seis novos restaurantes comunitários, bem como a revitalização/modernização, manutenção e operação dos 14 restaurantes já existentes, por intermédio do processo nº 00600-00008418/2020-49-e.
No dia 21 de setembro, o TCDF fez uma série de determinações à SEPE/DF para correção de impropriedades na documentação da PPP. É a segunda vez que o Tribunal de Contas avalia os documentos apresentados pela Pasta do GDF. A primeira rodada de análise foi concluída em março. No entanto, a Secretaria atendeu devidamente a apenas 27,19% do que foi determinado inicialmente. Nessa segunda análise, observou-se que diversas diligências foram cumpridas.
Uma das determinações do TCDF é para que a SEPE/DF apresente a identificação exata da localização dos novos restaurantes, bem como as justificativas técnicas para a escolha. A Secretaria também terá que informar ao Tribunal a base técnica ou normativa utilizada para estimar as reformas nas unidades. A previsão de reformas 25 anos após as primeiras intervenções com idêntico custo das reformas iniciais também deve ser explicada.
Além da SEPE/DF, outros órgãos do GDF, como Secretaria de Desenvolvimento Social, Novacap e Casa Civil devem se manifestar sobre o projeto.
VLT na Avenida W3
O TCDF fiscaliza a PPP relativa à concessão do VLT, sob a responsabilidade SEMOB/DF, que tem por objeto a implantação e prestação do Serviço Público de Transporte Urbano Coletivo por VLT, ligando o TAS-Terminal Asa Sul ao TAN-Terminal Asa Norte, passando pela via W3, e sua extensão até o Aeroporto JK, por meio do Processo nº 00600-00008644/2020-20-e.
Na análise empreendida pelo corpo técnico do TCDF, evidenciaram-se de maneira clara e consistente uma série de impropriedades no edital, cujas causas, em verdade, remontam às falhas no planejamento da licitação. As falhas estão, assim, relacionadas à escolha da alternativa para solucionar o problema identificado no transporte público coletivo da W3, visto que a SEMOB/DF não logrou êxito em defender a forma de contratação adotada, devido à ausência de um completo estudo de viabilidade, não comprovando a maior economicidade e eficiência da solução adotada, que pode não ser a mais vantajosa. Além disso, foram observadas fragilidades, lacunas e incongruências na documentação.
Após analisar a modelagem técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira do empreendimento, o TCDF determinou a suspensão cautelar da contratação de forma a evitar a publicação do edital com possíveis impropriedades. A suspensão se em de abril de 2021, na qual o TCDF também determinou que a SEMOB/DF se manifestasse no prazo de 30 dias. No entanto, a Secretaria apresentou sucessivos pedidos de prorrogação de prazo à Corte de Contas e não prestou esclarecimentos até o momento.
Em sua última solicitação, protocolada em 13 de setembro de 2022, o titular da Pasta assinalou que a necessidade de prorrogação de prazo decorre da complexidade do referido tema. O prazo foi prorrogado por mais 30 dias, a contar do dia 10 de setembro.
PPP das Loterias
O TCDF fiscaliza a concessão comum promovida pela SEPE/DF, tendo por objeto serviços de implantação e operação de loterias e jogos no Distrito Federal por meio do processo nº 00600-00010042/2021-13-e.
Em dezembro de 2021, após examinar a documentação encaminhada pela SEPE/DF acerca da modelagem técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira da concessão, o TCDF determinou à Pasta de Estado que adotasse proposições indicadas em Relatório Técnico elaborado pelos auditores do Tribunal, após a conversão do PL n.º 2.312/2021 em lei e de eventual norma regulamentadora, pelo Poder Executivo, do serviço de loteria no âmbito do Distrito Federal. A Secretaria deveria sanear toda a documentação da concessão, de modo a eliminar as divergências porventura existentes, em especial, revisar toda a Planilha Econômico-Financeira para excluir os registros não relacionados ao projeto. Também eram necessários ajustes na matriz de riscos, nos indicadores de desempenho e nas minutas do edital e do contrato.
Posteriormente foi publicada a Lei n.º 7.155/2022, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal. O normativo atribuiu ao Banco de Brasília (BRB) competência para exercer, com exclusividade as atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal. Com isso, o TCDF considerou prejudicadas as diligências apontadas em dezembro de 2021. Essa decisão foi tomada no último dia 28 de setembro.
Na mesma oportunidade, o TCDF emitiu alerta à SEPE/DF para o fato de que a não realização de certame, em função de inovações legislativas trazidas pela Lei n.º 7.155/2022, não gera para o Distrito Federal obrigação pecuniária, por custos de qualquer natureza, relativa aos estudos desenvolvidos por pessoas autorizadas em decorrência do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI 1/2021.
O Tribunal também fixou prazo de 30 dias que o BRB informe qual a estrutura de que dispõe para as competências que lhe foram impostas em face da Lei n.º 7.155/2022, bem como se há alterações em seu Estatuto a respeito. A Casa Civil do DF também deve se manifestar acerca das eventuais regulamentações que deverão ser expedidas pelo Poder Executivo para viabilizar a instituição dos prêmios previstos na Lei n.º 7.155/2022.
CAVE do Guará
O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprecia a análise preliminar da concessão do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará (CAVE), promovida pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal – Sepe/DF, no âmbito do Processo nº 22851/2019-e.
Inicialmente, o Tribunal determinou à Sepe/DF que promovesse, na documentação dos estudos da concessão, os ajustes indicados pelo corpo técnico da Corte, enviando a versão atualizada, ocasião em que ficou condicionado o prosseguimento do certame e o arquivamento dos autos ao cumprimento daqueles ajustes.
Posteriormente, no dia 23 de fevereiro, o Tribunal tomou conhecimento de uma reclamação do Conselho Regional de Cultura do Guará (CRC- Guará) encaminhada à Ouvidoria do TCDF a respeito do Teatro Arena do Cave, equipamento incluído na concessão. Assim, a decisão anterior do Tribunal foi revista e foi determinado que a Secretaria de Estado de Projetos Especiais do DF suspendesse a continuidade ao certame até nova deliberação da Corte de Contas. Em face disso, foi aberta uma fase de contraditório incomum no exame de PPP.
Na ocasião, o Tribunal também abriu prazo para que o Conselho Regional de Cultura do Guará (CRC- Guará) se manifestasse sobre a concessão.
O CRC- Guará se manifestou, como também realizou sustentação oral no dia 1º de junho. Diante dos argumentos apresentados, o conselheiro relator aprovou a solicitação de adiamento de discussão da matéria.