A respeito do pagamento de auxílio-moradia a Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Procuradores do Ministério Público junto ao TCDF, a Corte esclarece:
1) Em Decisão proferida na última quarta-feira, dia 24 de janeiro, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em sede de Agravo de Instrumento, reconheceu a constitucionalidade, legalidade e regularidade do auxílio-moradia aos Membros do TCDF, derrubando liminar que suspendia o pagamento do benefício desde setembro de 2017. Não há, portanto, óbice legal para que ele seja restabelecido. O Tribunal de Contas do DF aguarda a publicação da ata do julgamento ocorrido no último dia 24 para dar cumprimento à Decisão.
2) Quanto ao pagamento da segunda parcela do benefício retroativo, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi extinta em 27 de novembro de 2017, por Decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública do TJDFT, e o processo foi arquivado com a concordância do próprio MPDFT.
3) O Tribunal de Contas do Distrito Federal reafirma que atua obedecendo estritamente à Constituição Federal e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que garantem a equiparação de direitos e prerrogativas entre Conselheiros de Tribunais de Contas e desembargadores de Tribunais de Justiça estaduais, entendimento já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL