Também foram encontradas outras supostas ilegalidades, como direcionamento da licitação
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a suspensão dos pagamentos e da execução do contrato de locação de Painéis de Mensagens Variáveis Móveis (PMV-M), celebrado entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) e a empresa Shempo Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos e Serviços Ltda.
Ao analisar o ajuste, após uma representação do Ministério Público de Contas, o corpo técnico do TCDF encontrou fortes indícios de sobrepreço e uma série de outras supostas irregularidades. Entre elas, direcionamento da licitação; inconsistências na estimativa do número de painéis necessários; omissão de regras de posicionamento dos equipamentos; e erros na elaboração da planilha de custos. O Detran-DF também não elaborou estudo técnico para demonstrar que o aluguel era mais vantajoso que a compra dos equipamentos.
Com valor de R$ 4.464.000,00 o contrato prevê a locação de até 40 painéis, por dia, por 12 meses. O Tribunal encontrou um possível sobrepreço de R$ 888.000,00 em comparação com ajuste celebrado entre a mesma empresa e a Companhia de Engenharia de Trânsito de São Paulo. Além disso, em licitação similar realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER/DF), a diária de cada equipamento foi pactuada em R$ 285,33, inferior aos R$ 310 contratados pelo Detran-DF. E os painéis locados pelo DER-DF possuem dimensões bem maiores (1.800 mm X 2.800 mm) que os do Detran-DF (960 mm X 1.920 mm).
Também foram verificadas outras irregularidades, como imprecisão na definição da prestação dos serviços e desvio de finalidade da contratação, o que afronta a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e causa prejuízo ao erário. O objetivo inicial do contrato era instalar os equipamentos em pontos estratégicos do DF para informar os usuários, em tempo real, sobre a ocorrência de impedimentos nas pistas, como obras, eventos e acidentes, para garantir segurança e fluidez no trânsito. Mas há indícios de que a principal utilização dos equipamentos é a veiculação de mensagens educativas e a propaganda institucional.
O corpo técnico do TCDF também apontou um forte indício de prejuízo à competitividade e direcionamento da licitação. Foram feitas exigências, sem qualquer justificativa técnica, que podem ter restringido o objeto contratado à vencedora. Além disso, em março de 2011, o Detran-DF recebeu um painel da Shempo Eletrônica que ficou à disposição da autarquia para testes.
O Tribunal deu um prazo de 15 dias para que o Detran-DF explique cada uma das irregularidades apontadas e também apresente um relatório detalhado sobre a utilização de cada painel, contendo a data, a localização e a mensagem veiculada. A empresa Shempo tem o mesmo prazo para se manifestar. O TCDF ainda determinou que o Departamento de Trânsito restrinja, ao mínimo necessário, as locações dos equipamentos e autorizou uma inspeção na autarquia.
PROCESSO Nº 26.579/2014