O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou (Decisão N. 4221/2011) a instauração de uma Tomada de Contas Especial no DFTrans – Transporte Urbano do Distrito Federal para apurar possíveis prejuízos ao erário no repasse de verbas à empresa FÁCIL – Brasília Transporte Integrado, no que diz respeito à concessão do benefício da gratuidade para estudantes.
Segundo o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), a FÁCIL recebeu R$ 10.286.741,56 do GDF em 2009. No ano seguinte, até o dia 18 de maio, o montante foi de R$ 32.082.542,72. Segundo as representações protocoladas no TCDF, em 2009, os repasses foram realizados para o custeio do vale transporte. Já, em 2010, no entanto, não há clareza sobre os valores destinados especificamente ao custeio do passe livre estudantil e do vale transporte.
Depois de análise das representações (Processo N. 31.377/2009), a equipe técnica do Tribunal constatou a fragilidade do controle e da fiscalização do DFTRANS na gestão dos recursos do Passe Livre Estudantil. “Ficaram evidenciadas a precariedade da prestação de contas e as falhas no cadastro dos beneficiários, tornando o sistema vulnerável a erros e fraudes”.
A análise também mostrou que, apesar de ser o órgão gestor do sistema de Transporte Público do Distrito Federal, o DFTRANS não tinha livre acesso aos dados do Sistema de Bilhetagem Automático (SBA), recebendo da FÁCIL meros relatórios confeccionados fora do sistema. Também ficou evidenciada “a existência de diversas falhas no cadastro dos estudantes, o que, a princípio, trouxe danos ao erário”.
A gratuidade da tarifa do transporte coletivo urbano é concedida para estudantes da rede pública que residam ou trabalhem a mais de 1 km do estabelecimento de ensino em que forem matriculados.
A Tomada de Contas Especial, determinada pelo TCDF, deverá apurar possíveis prejuízos aos cofres públicos diante da concessão do benefício para estudantes que não estavam perfeitamente identificados (nome, endereço, escola), residentes a menos de 1km da escola, beneficiários de outros programas de gratuidade ou contemplados com transporte escolar. Também vai ser analisado o carregamento de cartões pelos créditos máximos (54 mensais) sem que tenha havido utilização pelo estudante.
O Tribunal de Contas do DF ainda solicitou uma revisão completa no banco de dados dos estudantes beneficiados pelo passe estudantil. A Corte também determinou a realização de estudos sobre a regulamentação de prazo de validade para os cartões dos usuários do STPC/DF, em todas as suas modalidades, e para os créditos neles carregados, adequando-se o Sistema de Bilhetagem Eletrônica com os prazos estabelecidos.
Além disso, o DFTrans também terá que obter da FÁCIL e do METRÔ, de imediato, acesso integral à base de dados do sistema (conforme disposto na Lei nº 4.462/2010) e monitorar a faixa contábil relativa ao Passe Livre Estudantil, “a fim de evitar movimentações estranhas à finalidade desta conta”.
A FÁCIL também terá que prestar contas dos exercícios de 2009 e 2010, em regime de urgência, com demonstração mês a mês dos recursos financeiros recebidos para crédito nos cartões de estudantes; com o número e valor de passagens efetivamente utilizadas pelo público-alvo; a discriminação (por cartão, local e data) dos valores recarregados, das passagens utilizadas e do saldo remanescente.