Plenário Virtual: TCDF regulamenta sustentação oral por videoconferência

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal estabeleceu regras para a realização de sustentações orais por advogados e partes interessadas em processos do TCDF durante os julgamentos do Plenário Virtual. A regulamentação está prevista na Resolução 332/2020, publicada nesta segunda-feira, dia 06 de abril de 2020, no Diário Oficial do DF.

Com a edição da norma, as partes interessadas poderão se manifestar em tempo real nas sessões plenárias realizadas em ambiente eletrônico. Para isso, a solicitação deve ser direcionada, necessariamente, ao Relator dos autos e encaminhada para o e-mail protocolo@tc.df.gov.br.

O acesso à sessão virtual para sustentação oral será feito via login e senha, os quais serão fornecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TCDF, sendo da responsabilidade do interessado os meios físicos necessários à prática do ato processual. Para aqueles que não dispuserem de meios próprios para acessar o sistema, a STI disponibilizará, nas dependências do Tribunal, estrutura adequada para a sua realização.

As sessões virtuais do TCDF ocorrem às quartas-feiras, a partir das 15h, e são realizadas por videoconferência, enquanto vigorarem as medidas de distanciamento social devido à pandemia do coronavírus.

resolução tcdf 332 - de 03.04.2020.pdf