O Edital do Pregão Eletrônico Nº 314/2015, lançado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e que tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação hospitalar, foi suspenso cautelarmente. A determinação foi feita por meio do Despacho Singular 551/2015, do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, porque há indícios de que a licitação, no valor de R$ 411.099.849,92, pode estar com o preço superestimado.
O pregão é voltado para o provimento ininterrupto de refeições especialmente preparadas para pacientes, respectivos acompanhantes e servidores das unidades da rede pública de saúde do DF. Essa licitação também abarca o fornecimento de fórmulas industrializadas e suporte à distribuição de “leite humano”. O prazo de vigência contratual é de 24 meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 60 meses.
Ao analisar o edital, o corpo técnico do Tribunal de Contas do DF identificou deficiências nas planilhas e pesquisas de preço apresentadas. Além disso, ao comparar o total anual estimado nessa licitação (R$ 205.549.924,96,) e os valores empenhados para o Programa “Fornecimento de Alimentação Hospitalar”, em 2014 (R$ 132.712.786,77), houve um aumento de 55%. “O fato da contratação anterior ter sido realizada por dispensa de licitação para atender necessidades urgentes ressalta a magnitude desse achado. A possível justificativa para essa elevação de gastos exigiria a apresentação do detalhamento dos preços unitários dos serviços, o que não ocorreu”, esclarece o relatório.
Para se ter uma ideia, o valor unitário de R$ 21,40 para o almoço no Hospital de Base do DF é 53% mais caro que os R$ 13,97 apresentados como referência em junho deste ano pela Secretaria da Fazenda de SP em seus estudos técnicos para prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar. O preço também representa um acréscimo de 32% sobre o valor pago atualmente à CIAL no Contrato nº 25/2015-SES-DF (R$ 16,15) e um aumento de 21% sobre o preço acordado com a Sanoli no Contrato nº42/2015-SES (R$ 17,70).
No relatório técnico, os auditores do TCDF não encontraram, nas planilhas e pesquisas apresentados, os quantitativos e preços estimados para os serviços de envase e distribuição de leite humano. “São exigidos a disponibilização exclusiva de copeiras, dia e noite, e o fornecimento de recipientes, mas não estão expressos o preço estimado, o quantitativo de porções, horários de entrega, locais de preparos e pontos de distribuição”, aponta o relatório.