Prejuízo em licitação para cobertura do Estádio Nacional de Brasília pode passar de R$ 70 milhões

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Tribunal de Contas do DF suspendeu pagamentos do contrato depois que auditoria apontou diversas irregularidades

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a imediata retenção de pagamentos feitos ao consórcio responsável pela obra (ENTAP/PROTENDE/BIRDAIR) de cobertura do Estádio Nacional de Brasília, em função de irregularidades verificadas em auditoria feita pelo Núcleo de Fiscalização de Obras.

O relatório da auditoria, elaborado pelo corpo técnico do Tribunal, aponta uma série de irregularidades que resultam, em princípio, em prejuízo superior a R$ 72 milhões. Os auditores do TCDF avaliaram o andamento geral das obras e a compatibilidade entre a execução dos serviços, as medições e os pagamentos a serem realizados. Foram feitas análises por amostra, solicitação de informações, vistorias in loco e avaliação de documentação.

Durante a fiscalização foram identificadas falhas como duplicidade de custos em relação à elaboração de projetos e à administração da obra (como a prestação de serviço por engenheiros, que está duplamente prevista), além da antecipação de pagamento por material posto na obra. Constatou-se também o gasto elevado em função da utilização da dupla membrana no projeto de cobertura. Justamente por não ser essencial e encarecer a obra, ela não foi prevista no projeto das outras arenas do país.

A auditoria também verificou que o projeto executivo da cobertura do Estádio Nacional de Brasília foi feito por empresas envolvidas também na elaboração do projeto básico e de fornecimento da cobertura. Estas empresas vêm promovendo alterações em seus próprios projetos, inclusive apresentando erros de estimativa de quantitativos na planilha orçamentária licitada. Essa medida tem ocasionado adicional de custo às obras.

Outro erro relevante está relacionado aos impostos pagos. A Novacap não tomou todas as providências para adequar os preços contratados à desoneração tributária promovida pelo Programa RECOPA (Lei nº 12.350/10) e, assim, promover uma redução nos valores pagos. Dos R$ 173.912.916,19 previstos no contrato, pelo menos R$ 59.042.764,84 são relativos a materiais importados. Isso representa 42,3% do total contratado, tornando significativa a incidência dos tributos próprios da importação, como Imposto de Importação – II, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e IPI-Importação, dentre outros, contemplados no RECOPA.

A Novacap e o Consórcio ENTAP/PROTENDE/BIRDAIR têm um prazo de 10 dias para se manifestar sobre os possíveis prejuízos identificados na versão prévia do Relatório de Auditoria nº 8.0009.12.

Processo 38.379/2011