As alterações nas carreiras do TCDF ampliam a eficiência, facilitam a gestão por competência e não geram qualquer custo adicional para os cofres públicos
Foi publicada, no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (4), a Lei Distrital nº 7.257, de 3 de maio de 2023, que altera a nomenclatura dos cargos de Analista de Administração Pública, bem como as nomenclaturas e requisitos de escolaridade para os cargos de Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública da carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A mudança decorre do Projeto de Lei n.º 220/23 de autoria do TCDF, que foi aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no dia 4 de abril e sancionado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, na última segunda-feira, dia 3 de maio.
As mudanças não alteram as atribuições, nem as áreas de atuação das carreiras. A Lei também não gera qualquer custo adicional, mas amplia a eficiência e facilita a gestão por competência, à medida que atualiza o Plano de Carreiras dos Serviços Auxiliares da Corte de Contas Distrital.
Veja como eram e como ficaram as denominações e requisitos de escolaridade dos cargos no TCDF:
Antes: Analista de Administração Pública
Agora: Auditor de Controle Externo (Especializada)
Antes: Técnico de Controle Externo e Técnico de Administração Pública (nível médio)
Agora: Analista Administrativo de Controle Externo (passa a ter exigência de nível superior)
Antes: Auxiliar de Administração Pública (nível fundamental)
Agora: Técnico Administrativo de Controle Externo (passa a ter exigência de nível médio).