Recesso Regimental 2022/2023

742

A partir desta sexta-feira, dia 16 de dezembro, o Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal inicia o recesso regimental anual. As sessões plenárias ficam suspensas até o dia 13 de janeiro de 2023.

Nesse período, processos e representações que demandem atuação urgente da Corte ficam a cargo da Presidência do Tribunal e as decisões liminares tomadas pelo presidente do TCDF são remetidas para análise do Plenário na retomada das atividades do colegiado.

O recesso do Plenário está previsto no art. 170 do Regimento Interno do TCDF e não ocasiona paralisação das atividades do Tribunal. Durante o recesso regimental, o TCDF mantém o funcionamento das atividades essenciais. Nesse período, não correm os prazos processuais que começam ou continuam a contar no dia de reabertura do expediente, ou seja, dia 16 de janeiro de 2023.