No segundo dia do XXI Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo (SEMAT), organizado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, cerca de 450 servidores do DF puderam aprofundar o aprendizado sobre a gestão pública. Os temas debatidos nesta quarta-feira, dia 19 de agosto de 2015, foram as punições previstas diante de infrações administrativas; enriquecimento ilícito de agentes públicos; concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Entre os destaques estavam as inovações promovidas pela Lei Anticorrupção na aplicação de sanções em contratos administrativos. Uma delas é a desconsideração da personalidade jurídica, em que as obrigações da empresa recaem sobre o patrimônio de seus donos. Esse instrumento é usado para evitar que os sócios usem a pessoa jurídica para cometer fraudes. Segundo o Procurador do Ministério Público de Contas do DF Demóstenes Trés Albuquerque, ela é aplicável para coibir a prática de se criar uma nova empresa para burlar punições, como por exemplo a proibição de contratar com a Administração Pública.
Durante o XXI SEMAT, o procurador do MPC/DF mostrou que as sanções contratuais podem ser restritivas de atividades, de bens e de patrimônio moral. Ele ressaltou a possibilidade de responsabilidade objetiva da empresa, mesmo quando o dolo nas infrações administrativas seja imputado ao empregado, ao diretores e dirigentes. “O não punir traz um efeito pedagógico reverso”, alertou. Demóstenes Albuquerque também explicou que a declaração de inidoneidade tem efeitos futuros, ou seja, não vale para contratos vigentes; que é feita em situações de inexecução contratual grave, de fraude, de intenção em prejudicar os objetivos da licitação; e que é extensiva a toda Administração pública.
O especialista em Direito Disciplinar e Secretário-Geral da Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sebastião José Lessa, ministrou a palestra Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito Presumido do Agente Público. Na apresentação, ele explicou como agir diante de um servidor público que tenha um patrimônio incompatível com os vencimentos que recebe. O professor listou uma série de providências obrigatórias a serem tomadas. Entre elas comunicar o Ministério Público e o Tribunal de Contas; afastar o agente público de suas funções; investigar, examinar e bloquear contas bancárias e aplicações financeiras, inclusive no exterior; decretar a indisponibilidade de bens; e promover ações complementares para a devolução do prejuízo. “A ação de ressarcimento do dano aos cofres públicos não prescreve”, complementou.
O Auditor de Controle Externo e Secretário de Acompanhamento do TCDF, Jorge Roberto Andrade do Nascimento, esclareceu o entendimento do Tribunal em processos que tratam dos Projetos de Parceria Público-Privada (PPP) e de Concessões Comuns. Ele fez um histórico da legislação desde o Brasil Império até os dias atuais, passando pela privatização das estatais e pela flexibilização de monopólios de serviços públicos nos anos 1990 e chegando à Lei 11.079/2014, conhecida como a Lei das PPPs. Segundo ele, a modelagem e a execução dos contratos de concessão são fundamentais para evitar o escoamento de recursos públicos. “É preciso também o acompanhamento seja feito por pessoas capacitadas”, disse.