Secretaria de Educação terá de explicar dispensa de professores temporários ao TCDF

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Educação (SES/DF) explique a dispensa de professores com contratos temporários. O TCDF apura possíveis irregularidades na liberação desses profissionais, realizada com base na Portaria n. 805, de 25 de julho de 2024, que estabelece normas para a contratação temporária de professores substitutos na rede pública de ensino do Distrito Federal. 

A Corte analisou representação formulada por deputados distritais que alegavam ilegalidade no desligamento dos professores antes do início do segundo semestre letivo. De acordo com a representação dos parlamentares, a rescisão dos contratos temporários foi feita para evitar o pagamento do recesso escolar remunerado. Segundo a denúncia, a legislação exige que o professor inicie o segundo semestre letivo para ter direito ao pagamento relativo ao período de recesso, que ocorreu em julho. 

Os autores da representação afirmam ter recebido relatos de que professores temporários foram obrigados a assinar sua dispensa de forma retroativa e não na data efetiva da rescisão contratual para não terem direito ao pagamento do recesso escolar. 

O TCDF deu cinco dias úteis para que a Secretaria de Educação preste esclarecimentos sobre as denúncias trazidas na representação. O prazo começou a contar nessa segunda-feira, dia 26 de agosto. 

Processo 00600-00009511/2024-02-e