Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 10 de novembro de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal deu um prazo de 90 dias para que a Secretaria de Saúde cumpra uma série de determinações que já tinham sido feitas pela Corte (Decisão 4405/2014) para corrigir erros na armazenagem e na distribuição de remédios e outros produtos médico-hospitalares. Na auditoria realizada pelo corpo técnico para avaliar a Política de Assistência Farmacêutica do DF, foram encontradas diversas falhas que prejudicam a oferta, a preservação e controle de medicamentos.
O relatório apontou que as farmácias da rede pública de saúde, em geral, funcionam em locais adaptados, com espaço reduzido e de difícil acesso; com teto baixo e iluminação precária; pisos, paredes e forros inadequados; vidros quebrados e sem proteção contra insetos e animais; presença de infiltrações e rachaduras; falta de organização; ausência de climatização; entre outros problemas. Foi constatado o empilhamento acima do recomendado pelo fabricante e falta de amarração das pilhas, situações que podem provocar perda de bens e acidentes com os operadores das cargas. A distribuição dos produtos às unidades da rede de saúde também sofre com a carência de veículos apropriados para a atividade.
Os auditores do TCDF também apontaram a ausência de controle informatizado de medicamentos nas farmácias regionais e nos postos de saúde, onde os registros ocorrem de forma manual. A entrega dos produtos da Assistência Farmacêutica aos pacientes também não ocorre da maneira preconizada pelo Ministério da Saúde. Na maioria das vezes, não há o acolhimento correto, individualizado e com as devidas orientações para o uso adequado do remédio. Alguns locais nem contam com farmacêutico.
Por isso, o Tribunal apontou diversas soluções. Entre elas está a elaboração de um Plano de Reorganização da Assistência Farmacêutica da rede pública de saúde, envolvendo a unidade central, o núcleo de medicamentos básicos, as farmácias hospitalares e as unidades básicas de saúde. O TCDF também determinou a execução de melhorias na estrutura física das áreas voltadas para a recepção e expedição de produtos médico-hospitalares e na logística de transporte desses produtos.
A SES/DF deverá dispor de frota de veículos adequada, quantitativa e tecnicamente, que possua isolamento térmico, autorização especial para transporte de medicamentos e motoristas qualificados para o manuseio e transporte de produtos médico-hospitalares. A Secretaria de Saúde também vai ter que implementar, em todas unidades farmacêuticas, o registro informatizado para que haja o correto controle da distribuição dos medicamentos e o monitoramento dos estoques, além de executar os procedimentos operacionais estabelecidos no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
Processo 34.859/10