O plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal analisou, nesta terça-feira, o recurso protocolado pela Secretaria de Estado de Cultura contra a medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 003/2012, que tinha por objeto a contratação de empresa de prestação de serviço de montagem de estruturas para a festa do 52º aniversário de Brasília.
O TCDF determinou a audiência Secretário de Estado de Cultura, Hamilton Pereira da Silva, para que ele preste esclarecimentos sobre o grave descumprimento da decisão liminar, que havia suspendido a licitação por meio do Despacho Singular nº 188/2012-GC/RCC (ratificado pela Decisão nº 1305/2012). Ao titular da pasta, pode ser aplicada multa prevista no artigo 57 da Lei Complementar nº 01/1994.
A Corte de Contas autorizou, excepcionalmente, a Secretaria de Estado de Cultura a prosseguir com a licitação, diante da proximidade do evento. O órgão cumpriu parcialmente as determinações contidas no despacho, como a redução do valor do pregão (de R$ 7.244.136,38 para R$ 3.283.128,01) e a retirada da cláusula que restringia a competitividade (exigência do registro no CREA-DF para serviços de fornecimento de mão de obra). Quanto à possibilidade de descumprimento da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), o TCDF determinou que a secretaria inclua, nos contratos celebrados, uma cláusula que “limite a subcontratação dos serviços a 50% e não permita a subcontratação de serviços que exijam comprovação de qualificação técnica”.
Processo: 5755/2012
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