Serviços de Fornecimento de Passagens Aéreas

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AUDITORIA DE REGULARIDADE

Auditoria de regularidade para verificar os procedimentos exigidos pela Lei nº 3.952/2007, que trata da utilização de créditos de milhagens aéreas advindos de passagens adquiridas com recursos públicos do DF e pelo Decreto nº 28.902/2008, que dispõe sobre procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens e institui o Sistema Informatizado de Gerenciamento de Passagens Aéreas e Diárias – SIPAD. (Fiscalização nº 1.3005.12).

RESUMO

Diante da designação do Inspetor da antiga 3ª ICE (fl. 28), iniciamos os trabalhos de auditoria em órgãos/entidades do GDF. Para tanto, foram constituídos os presentes autos, conforme definido na Matriz de Planejamento aprovada pela Decisão nº 1211/2012 (fl. 81). Foram aplicados os seguintes procedimentos de auditoria: análise da legislação aplicável ao tema; entrevistas e reuniões com servidores dos jurisdicionados; utilização de notas de auditoria e conferência dos dados obtidos. O procedimento fiscalizatório foi direcionado à obtenção de respostas aos questionamentos elencados na Matriz de Planejamento (fls. 62/63). Identificamos como achados a inexistência de políticas para concessão de passagens aéreas e diárias e a não implementação do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Passagens Aéreas e Diárias – SIPAD.

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