O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade
considerou que a Secretaria de Esportes e Lazer não atendeu
determinação exarada por esta Corte de Contas, pois não indicou o
responsável pelo desaparecimento de Processo e a reconstituição não
abrangeu a prestação de contas alusiva ao repasse de recursos
financeiros à Liga de Desportos do Planalto.
Foi determinado à SEL que proceda à imediata instauração de tomada de
contas especial para apurar os eventuais prejuízos advindos da
aplicação de recursos financeiros, no montante de R$ 128.000,00,
repassados pelo Distrito Federal à Liga regional de Desportos do
Planalto, consoante nota de empernho, com a consequente remessa da
documentação comprobatória no prazo de 30 (trinta) dias.
Na Decisão o Pleno chama em audiência a servidora responsavel pela
Gerencia Financeira da SEL/DF, à época dos fatos (2002), para
oferecer suas razões de justificativa, no prazo de 30 dias, quanto ao
desaparecimento do Processo, tendo em conta a possibilidade de
aplicação de penalidades. Também é chamado em audiência, o Secretário
de Esporte e Lazer, à época, (2002), para apresentar as suas
razões de justificativa, no prazo de 30 dias pelo não atendimento, de
forma satisfatória, à diligência ordenada por esta Corte de Contas.
PROCESSO Nº 291/03 – . – DECISÃO Nº 325/06.-