TCDF quer saber os motivos para o imóvel ainda não ter sido desocupado
O supermercado Tatico, cuja razão social foi alterada para Supermercado Franco, ocupa a área pública localizada entre os blocos “G” e “H” da CNN-01, em Ceilândia, de maneira irregular há cerca de 20 anos. Na sessão plenária desta terça-feira, dia 25 de março de 2014, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Procuradoria-Geral do DF que esclareça as razões pelas quais a desocupação ainda não foi realizada, uma vez que já existem mandados de reintegração de posse expedidos pela Justiça (Processo nº 6.387/90).
A Agência de Fiscalização do DF (Agefis); a Novacap; a Administração Regional de Ceilândia – RA IX; a Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (SEDHAB) e a Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC) deverão, no prazo de 60 dias, adotar as providências necessárias para cumprir a Lei.
Além disso, a Administração Regional de Ceilândia deverá explicar, em até 30 dias, os motivos que levaram à expedição dos atos de Licença de Funcionamento nº 00936/2012 e de Autorização de Uso de Área Pública nº 065/2012, em favor de Itatico Comércio de Alimentos Ltda., mesmo diante da existência de ordem judicial determinando a reintegração de posse. A RA IX também terá de apresentar os comprovantes de todos os pagamentos realizados pela empresa, a título de taxa de ocupação (ou similar), referentes à utilização da área pública em Ceilândia, desde a assinatura do acordo homologado judicialmente, em 05 de outubro de 1996.
Já o Diretor-Geral da Agefis tem 30 dias para justificar a reincidência no descumprimento de determinações do TCDF em relação a essa questão (Decisão nº 4.281/2012, reiterada pelos Despachos Singulares nºs 394/12-GCAM e 002/13-GCAM).
Entenda o caso
* O primeiro mandado judicial de reintegração de posse foi expedido em agosto de 1990.
* Em 2006, novo mandado judicial foi expedido, mas não foi cumprido.
* Em outubro de 2006, o Supermercado Tatico fez um acordo, homologado em juízo, no qual se comprometeu a desocupar totalmente a área pública no prazo de 24 meses. Todas as despesas de desocupação e remoção da estrutura edificada no local correriam por conta da empresa.
* No acordo, o estabelecimento comercial concordou em pagar ao DF, a título de taxa de ocupação, R$ 5.831 por mês (valor que seria reajustado mensalmente pelo IGP-M), além da quantia fixada em R$ 120.000 pelo uso já consumado da área.
* O documento ainda previu que, descumprido o prazo de 24 meses, o que ocorreu em 05 de outubro de 1998, o supermercado pagaria ao DF multa de R$ 1.000,00 por dia de ocupação (também reajustada mensalmente pelo IGP-M).
Processo nº 11.840/12