TCDF abre nova turma do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal vai oferecer uma nova turma do módulo I do curso “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos sob a ótica da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa nº 2/2008 – SLTI/MPOG”. As inscrições serão de 2 a 7 de março, com número limitado de vagas, e o público-alvo são gestores de contratos administrativos do Governo do DF. As aulas serão de 13 a 17 de março, das 14h às 18h, na sede da Escola de Contas Públicas do TCDF (Setor de Garagens Oficiais Norte, Quadra 1, Lote 226, Edifício Garagem do TCDF).

No treinamento, os gestores de contratos vão aprender sobre formalização, prorrogação e mutabilidade de contratos administrativos e estudar as normas relacionadas ao tema, além de conhecer as diversas situações que repercutem nas atividades desempenhadas pelos executores de contratos administrativos. Serão debatidos, ainda, os entendimentos dos Tribunais de Contas, bem como os julgados proferidos pelo Poder Judiciário sobre o assunto. As aulas serão ministradas pelo Auditor de Controle Externo do TCDF Roberto Dias Santiago.

Inscrições – Para fazer a inscrição, o interessado deverá se cadastrar no site do TCDF. Para ser direcionado à página de inscrições, basta clicar no banner do Ciclo de Capacitação dos Jurisdicionados. Será permitida a inscrição de até três servidores por órgão do GDF, porém não há reserva de vagas para nenhuma unidade.

SERVIÇO:

Curso: Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos sob a ótica da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa nº 2/2008 – SLTI/MPOG – Módulo I

Inscrições: de 2 a 7 de março (ou enquanto houver vagas), pelo site do TCDF

Aulas: de 13 a 17 de março, das 14h às 18h

Carga Horária: 20 horas/aula

Conteúdo programático:
1.O processo de contratação pública
2.Contratos administrativos
3. Formalização dos contratos administrativos
4. Prorrogação dos contratos administrativos
5. Mutabilidade dos contratos administrativos
6. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato-administrativo