TCDF alerta governador sobre limite de despesas com pessoal

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Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59, § 1º, inciso II), o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a emissão de alerta ao governador do DF, Agnelo Queiroz, e à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal quanto à extrapolação de 90% do limite máximo estabelecido para despesas com pessoal do Poder Executivo local. A medida decorreu da análise do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre de 2014.
Os dados foram examinados pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF. De acordo com a análise, a Despesa Líquida com Pessoal (DLP) do Poder Executivo atingiu 46,04% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no período. O limite de alerta é de 44,10%, que representa o equivalente a 90% do limite máximo, que é de 49%.

Se o GDF atingir o limite prudencial – 46,55% – fica impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criar cargos; contratar hora extra; entre outras vedações.

Por outro lado, na Decisão 5460/2014, o TCDF considerou cumpridos os limites de endividamento público e de contratação de operações de crédito, em relação ao 2º quadrimestre de 2014.

Processo 28423/2014