O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu alertar os
dirigentes os membros do Conselho Administrativo do Fundo de Defesa dos
Direitos do Consumidor acerca da urgente necessidade do Fundo
desenvolver atividades para as quais foi criado, ou seja, projetos e
programas voltados à proteção e defesa dos direitos do consumidor, por
meio da educação e da informação de fornecedores e consumidores, quanto
aos seus direitos e deveres, cumprindo assim, sua missão finalística,
nos termos do art. 1º do Decreto nº 22.348/01.
A Decisão do Pleno foi tomada após os conselheiros considerar atendida
diligência que havia sido deterniada por esta Corte de Contas por
ocasião da Tomada de Contas anual dos ordenadores de despesa da
Secretaria de Governo do Distrito Federal, referente ao exercício de
2002.
PROCESSO Nº 2.246/03 DECISÃO Nº 2.161/06.-