Na sessão extraordinária desta quarta-feira, dia 14 de dezembro de 2022, os conselheiros do TCDF decidiram, por unanimidade, pela alteração de nomenclatura do atual cargo de Analista de Administração Pública, bem como as mudanças de nomenclatura e requisito de ingresso do atual cargo de Técnico de Administração Pública. O processo 3328/2022 foi autuado para abrigar requerimentos da Associação dos Servidores do TCDF (Assecon) voltados à atualização do Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do TCDF – PCCR, instituído pela Lei n.º 4.356/2009.
Pela decisão, os cargos de Técnico de Controle Externo (TCE) e Técnico de Administração Pública (TAP) do TCDF passarão a ser denominados Analista Administrativo de Controle Externo e haverá alteração do requisito de escolaridade, de nível médio para nível superior. A medida garante que os próximos aprovados em concurso público terão escolaridade superior, mas sem gerar aumento de gastos. O TCDF lembra que quase todos atuais ocupantes desses cargos, apesar de terem ingressado em concurso público de nível médio, possuem graduação em nível superior (mais de 90%) e grande parte possui títulos de pós-graduação.
Outra mudança determinada no âmbito do processo 3328/2022 é o emprego da nomenclatura de Auditor de Controle Externo pelos atuais Analistas de Administração Pública do TCDF. A decisão segue o modelo do Tribunal de Contas da União (TCU), criado pela Lei nº 11.950, de 17 de junho de 2009, e seguido por diversas Cortes de Contas.
Essa medida não altera as atribuições, nem as áreas de atuação das carreiras de Serviços Auxiliares do TCDF. O cargo de Auditor de Controle Externo será organizado nas seguintes áreas de concentração: Auditoria e Especializada. Os atuais Auditores de Controle Externo do TCDF ficarão alocados na categoria Auditoria e mantêm a prerrogativa de realizar a instrução dos processos de controle externo, inspeções, auditorias, monitoramentos e demais procedimentos fiscalizatórios que lhes competem. Os atuais Analistas serão alocados na categoria Especializada e desempenharão atividades administrativas de caráter especializado, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCDF.
Na sessão administrativa, os conselheiros ressaltaram que o processo trata de atualização do Plano de Carreiras buscando o princípio da eficiência e também a melhoria dos serviços prestadas pelo TCDF à sociedade. Lembraram que não há novidades nesse tipo de mudança e citou o exemplo do cargo de agente da Polícia Federal que passou a exigir nível superior sem haver confusão de atribuições com as de delegado e perito.
Após revisão pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa, a minuta do Projeto de Lei que trata da alteração será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal para votação.