Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Polícia Militar do Distrito Federal que se abstenha de ultrapassar a fase de inscrição no concurso Público regulado pelo Edital nº 01-DP/PMDF, de 06 de janeiro de 2009. O procedimento ficará dessa forma até que o TCDF delibere sobre o mérito da legalidade da exigência de nível superior para a admissão de praças pela PMDF.
A decisão foi cientificada ao Senhor Governador do Distrito Federal e ao Comandante da PMDF. Representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCDF ressalta possível ilegalidade nos Decretos n.ºs 28.682/2008 e 28.699/2008.
No mérito, o TCDF está analisando a possibilidade da mudança de critérios, pois Lei Federal exige o segundo grau para o ingresso na carreira de policial militar. Com os Decretos, o Governo do Distrito Federal passou a exigir o nível superior dos candidatos à vaga.
PROCESSO Nº 11.053/08 – DECISÃO Nº 371/09.