Após cumprimento das determinações da Corte, o valor do edital foi reduzido de R$ 9,6 milhões para R$ 2,6 milhões
Na sessão plenária desta terça-feira, dia 22 de janeiro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou a continuidade da licitação que prevê a contratação de empresa especializada em limpeza, conservação e manutenção das piscinas olímpicas e dos tanques de saltos ornamentais do Conjunto Aquático Cláudio Coutinho e dos 11 Centros Olímpicos do Distrito Federal.
O TCDF havia suspendido o certame e determinado à Secretaria de Estado de Esporte que fizesse as correções necessárias, em função de diversas incoerências entre os serviços previstos e a mão-de-obra a ser disponibilizada pela contratada e a da ocorrência de preços acima daqueles praticados no mercado.
A efetiva atuação da Corte de Contas propiciou ao erário a economia de R$ 7 milhões, tendo em vista que o valor total da licitação foi reduzido de R$ 9,6 milhões para R$ 2,6 milhões.
Dentre as medidas determinadas pelo Tribunal à Secretaria de Estado de Esporte destaca-se a forma de quantificar os custos da manutenção corretiva (conforme o serviço a ser prestado, se elétrico, hidráulico, etc). Assim, a remuneração poderá ser feita de acordo com as horas efetivamente trabalhadas pelo profissional necessário à execução daquela tarefa específica.
Outra providência determinada pela Corte tratou da estimativa dos preços dos materiais e produtos químicos, uma vez que os valores do edital estavam acima dos registrados em outras licitações, bem como dos anunciados por fornecedores via internet.
Histórico da suspensão (Processo 15969/2012)
O Tribunal de Contas do DF suspendeu o edital no dia 12 de julho de 2012 (Decisão nº 3514/2012) depois de encontrar diversas falhas no edital relacionadas a sobrepreço de produtos e contradições entre os serviços previstos e a mão-de-obra necessária.
O TCDF questionou, por exemplo, o motivo de profissionais ficarem à disposição dos conjuntos aquáticos 16 horas por dia se os serviços não seriam realizados diariamente.
De acordo com o edital, a manutenção preventiva ocorreria uma vez a cada três meses, a vistoria dos encanamentos semanalmente, e a limpeza, aspiração e tratamento das piscinas duas vezes por semana. Mas o edital exigia que a contratada disponibilizasse mão-de-obra exclusiva para o contrato, compreendendo cinco postos de trabalho para cada uma das doze localidades, sendo cada posto com dois empregados para cobrir dois turnos de 40 horas semanais (das 06h às 14h e das 14h às 22h).
Além disso, o edital previa que os postos de trabalho funcionariam de segunda a sexta, mas um dos itens do Termo de Referência estabelecia que as piscinas deveriam ser aspiradas/limpas apenas nas segundas e nos sábados.
O Tribunal também apontou falhas que dizem respeito principalmente à pesquisa de preços dos serviços a serem contratados. Um exemplo é o valor do fornecimento dos materiais químicos e a reposição do kit de limpeza (composto de aspirador, mangueira e escovão) que atinge o montante anual de R$ 1.949.940. Segundo o corpo técnico do TCDF, a pesquisa contemplou apenas duas cotações. Além disso, os valores apresentados por uma terceira empresa que tinha preços menores foram descartados sem justificativas.