O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou a continuidade da execução do contrato firmado entre a Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (Sinesp) e o Consórcio Novo Túnel, responsável pela elaboração do projeto e pela implantação do túnel rodoviário sob a Avenida Central de Taguatinga, que dará acesso ininterrupto da EPTG à Avenida Elmo Serejo.
A execução contratual foi suspensa após recebimento de representação que questionava a habilitação do Consórcio Novo Túnel na licitação. O documento relatava que uma das participantes do Consórcio — a empresa WVG Construções e Infraestrutura Ltda. –, era subsidiária integral da Construtora Beter S/A, que havia sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. O processo no TCDF discutia se a penalidade imposta à Construtora Beter poderia ser estendida à WVG Construções, o que implicaria a desclassificação do consórcio na licitação.
Após a suspensão cautelar da licitação, o Tribunal de Contas havia determinado ainda o sobrestamento do exame de mérito do processo, para aguardar a conclusão de uma ação judicial que tramitava na 9.ª Vara Federal Cível de São Paulo e que tinha como objeto o mesmo questionamento da representação analisada pela Corte.
Recentemente, a Secretaria de Obras e Infraestrutura do DF e o Consórcio Novo Túnel noticiaram ao TCDF que a composição do Consórcio Novo Túnel foi alterada, com a exclusão da empresa WVG Construções e Infraestrutura Ltda., fato que teve manifestação favorável da Procuradoria-Geral do DF – PGDF. Além disso, informaram sobre a desistência de um recurso apresentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente à ação judicial.
Com essa alteração, o Tribunal de Contas entendeu que o questionamento feito na representação inicial perdeu a razão de existir. Assim, retomou o julgamento do processo sobre a licitação e decidiu pela continuidade da execução contratual.
Veja abaixo a íntegra da decisão:
PROCESSO Nº 15640/2014
DECISÃO Nº 4354/2019 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, com o qual concorda o Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício SEI-GDF nº 1.601/2019 – SODF/GAB/ASSESP (fls. 1.653/1.658, Peça 199) e do documento encaminhado pelo Consórcio Novo Túnel, representado pela empresa líder, Trier Engenharia S.A. (fls. 1.594/1.651, Peça 196); b) do expediente de fl. 1745, esclarecendo ao Consórcio Novo Túnel que as cópia requeridas poderão ser obtidas diretamente na Sala de Atendimento ao Público, a teor do art. 3º da Portaria n.º 128/2012; II – levantar o sobrestamento dos autos, determinado pelo item III da Decisão n.º 6393/16; III – deliberar pela perda de objeto da representação conhecida pelo Tribunal por meio da Decisão n.º 2375/19, haja vista a exclusão da empresa WVG Construções e Infraestrutura Ltda. da composição do Consórcio Novo Túnel; IV – autorizar: a) o prosseguimento da execução do Contrato n.º 004/2016 – SINESP; b) o envio de cópia desta decisão à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF e ao Consórcio Novo Túnel; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada – SESPE, para os devidos fins. Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausente o Conselheiro RENATO RAINHA.
SALA DAS SESSÕES, 12 de Dezembro de 2019.