Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 19 de abril, o plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu autorizar a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a dar prosseguimento ao concurso público para o provimento de empregos efetivos e formação de cadastro reserva.
O TCDF havia suspendido o pregão para a contratação da banca organizadora depois que uma empresa licitante protocolou uma representação com pedido de medida cautelar, relatando possíveis irregularidades no edital de licitação. A Corte também recebeu uma denúncia, formulada por cidadão, por intermédio da Ouvidoria. Ambos documentos apontavam que a proposta apresentada pela empresa vencedora tinha um valor muito baixo e, portanto, seria inexequível.
O edital estabeleceu que a contratada seria remunerada exclusivamente pelos valores arrecadados com as taxas de inscrição, que deveriam ser suficientes para cobrir todos os custos para a realização adequada do certame. A Inaz do Pará de Serviços de Concursos Públicos Ltda. apresentou os seguintes valores para as taxas de inscrição de nível superior e médio: R$ 6 e R$ 7, respectivamente.
O Tribunal suspendeu cautelarmente o andamento do concurso público e deu um prazo de cinco dias para que a empresa vencedora apresentasse planilhas e informações comprovando que os valores cobrados eram suficientes para elaborar, imprimir e aplicar as provas com a qualidade exigida.
A empresa, então, enviou documentos como a planilha de gastos, com a previsão de lucro. Também apresentou contratos de cessão não onerosa e exclusiva de espaços físicos para a realização do concurso, firmados com escolas públicas do DF, o que demonstrou não haver gastos com aluguel de salas para a aplicação das provas. A vencedora ressaltou, ainda, que o número de inscritos, da ordem de 76 mil, atendeu às expectativas da empresa em relação às receitas, de modo que haveria “perfeitas condições de execução contratual”.
Com base na documentação apresentada, o Plenário considerou improcedente a denúncia relativa aos valores da taxa de inscrição, e autorizou o prosseguimento do certame.
Processo 32360/2017
DECISÃO 1768/2018 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 352/2018-GAB/PRES e 141/2018-GAB/PRES (e-DOC 00109A3A-c e E3F031FC-c, respectivamente), remetidos ao Tribunal pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap; b) do documento de e-DOC 9835C4C1-c, enviado pela empresa Inaz do Pará de Serviços de Concursos Públicos Ltda.; c) da Informação n.º 52/2018-3ª Diacomp (e-DOC 0E40EC27-e); d) do Parecer n.º 312/2018-G3P (e-DOC 8CBE2499-e); e) dos demais documentos carreados ao feito; II – considerar: a) satisfatoriamente cumpridas as diligências constantes dos itens IV e V da Decisão Reservada n.º 18/2018; b) improcedente a denúncia constante do e-DOC 0256EBA1-e, objeto do Processo n.º 45.070/2017-e, em relação aos preços de taxas de inscrição constantes do Contrato de Prestação de Serviços n.º 129/2017-ASJUR/PRES; III – com espeque no art. 277, § 7º, do RI/TCDF, revogar a medida cautelar deferida mediante o item IV da Decisão Reservada n.º 18/2018, autorizando a Novacap a dar prosseguimento ao concurso público regulado pelo Edital de Abertura das Inscrições e Instruções Especiais n.º 001/2017, sem prejuízo do que vier a ser deliberado pela Corte no âmbito do Processo n.º 41.571/2017-e; IV – dar ciência desta decisão à Ouvidoria do TCDF, para comunicação ao subscritor da exordial objeto do Processo n.º 45.070/2017-e; V – autorizar: a) o envio de cópia do Parecer n.º 312/2018-G3P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Novacap e à empresa Inaz do Pará de Serviços de Concursos Públicos Ltda.; b) a juntada de cópia desta decisão ao Processo n.º 41.571/2017-e, tendo em conta a conexão da matéria examinada com o deliberado no item II.d da Decisão Liminar n.º 34/2017-P/AT, referendada por intermédio da Decisão n.º 18/2018; c) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF para fins de arquivamento. Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. SALA DAS SESSÕES, 19 de Abril de 2018.