TCDF autoriza continuidade do processo de escolha de Conselheiros Tutelares

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Corte também determina que a Secretaria da Criança apresente esclarecimentos

Em atenção aos princípios do interesse público, o Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou a continuidade da execução do contrato para a realização da seleção e da eleição dos conselheiros tutelares do DF. A decisão também levou em consideração o § 1º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual determina que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ocorrer em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Em 07 de julho de 2015, o plenário do TCDF havia determinado à Secretaria de Estado de Políticas para Criança, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (SECriança/DF) que suspendesse a execução do contrato de R$ 9.045.027,40. Apesar da nova decisão continuidade, o TCDF prossegue investigando as possíveis irregularidades na contratação direta da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a realização dos processos seletivo e eletivo. A SECriança/DF, a FGV e a Procuradoria Geral do DF apresentaram esclarecimentos ao Tribunal. A Corte deu um novo prazo de 30 dias para que a Secretaria complemente as justificativas para as supostas irregularidades identificadas no contrato.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC/DF), além de não justificar a dispensa de licitação, a Secretaria não parcelou o objeto da contratação, medida que ampliaria o número de possíveis contatadas e reduziria o valor a ser gasto. A escolha dos Conselheiros Tutelares é feita em duas etapas: a primeira é o processo seletivo, que abrange fases de inscrição, exame de conhecimento, análise de documentação e curso de formação. A segunda é o processo eletivo, onde é realizada a votação manual dos candidatos.

Processo 18104/2015