TCDF autoriza retomada de licitação do Detran/DF para serviço de pardais, condicionada a correções no edital 

489

O Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou o Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF) a retomar o Pregão Eletrônico nº 19/2020, para contratação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do Distrito Federal com uso do Registrador Eletrônico de Infrações de Trânsito, popularmente conhecido como “pardal”. Entretanto, o Tribunal condicionou a retomada da licitação a adequações no edital. A decisão ocorreu na sessão ordinária de 2 de dezembro (Processo 00600-00007351/2020-25-e).

Na análise inicial do edital do Pregão Eletrônico, o corpo técnico do TCDF havia identificado impropriedades relativas ao orçamento. O Tribunal recebeu, ainda, quatro representações de empresas privadas que questionavam outros itens do edital.

Entre os questionamentos, estavam: a exigência indevida de atestados para comprovação de capacidade técnico-profissional; o estabelecimento de resolução mínima restritiva para imagens e vídeos; a exigência de que as infraestruturas de fixação dos equipamentos sejam novas, sem uso anterior; a obrigatoriedade de repassar ao Detran/DF todo o código fonte do Sistema de Gestão de Trânsito, junto com os direitos de uso e evolução do sistema de forma ilimitada; critérios supostamente ilegais para glosa de pagamentos; insuficiência de informações para a elaboração das propostas pelos licitantes; e o não atendimento da Resolução nº 798/2020-CONTRAN, já que o Termo de Referência não exigia que os equipamentos instalados fossem registrados com a latitude e longitude do local de operação, números de registro junto ao INMETRO e de série do fabricante do medidor de velocidade.

As impropriedades resultaram na suspensão do certame, em 21 de outubro. À época, a Corte determinou que o Detran/DF refizesse a pesquisa de preços de mercado, com identificação precisa dos valores praticados pela Administração para objeto similar ao pretendido, e apresentasse também as planilhas de composição de preços dos serviços, detalhadas em quantitativos e custos unitários de insumos como mão de obra, encargos sociais, materiais, equipamentos e outros. A Corte abriu prazo, ainda, para que a autarquia se pronunciasse sobre o teor das quatro representações.

Após avaliar as informações prestadas pelo Detran, o Tribunal considerou procedentes alguns dos questionamentos feitos nas representações. Ao autorizar a continuidade da licitação, o TCDF impôs condições relativas à qualificação técnico-profissional dos licitantes e aos quantitativos estimados para as notificações de autuação e de infração a serem impressas e imagens a serem transmitidas. O Plenário também determinou que, antes de retomar o Pregão Eletrônico, o Detran/DF aguarde o devido saneamento das pendências judiciais que incidem sobre a licitação, reabrindo o prazo inicialmente previsto, além de enviar à Corte a comprovação de que efetuou todas as correções determinadas.