O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo de 10 dias para que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (Secec/DF) apresente esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na realização do evento “O Maior São João do Cerrado” em 2025. Em outubro de 2025, o TCDF já havia pedido esclarecimentos sobre o caso, mas a Secretaria não respondeu dentro do prazo estabelecido.
A apuração ocorre no âmbito do processo nº 00600-00011473/2025-21-e, que trata de uma representação questionando a prestação de contas do Termo de Fomento nº 59/2025, firmado entre o Instituto Brasileiro de Integração – Cultura, Turismo e Cidadania (IBI) e a Secec/DF, no valor de R$ 450 mil.
De acordo com a denúncia, 95% dos recursos teriam sido destinados à contratação de artistas, o que pode contrariar a Lei Federal nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil. Essa norma estabelece que tais parcerias devem envolver cooperação e interesse mútuo e não apenas o repasse de recursos públicos. O TCDF avalia se houve violação dessas regras.
A representação também aponta que os problemas na análise das prestações de contas da Secec/DF são recorrentes. Em 2023, foram firmadas 178 parcerias. Dessas, 125 apresentaram prestação de contas, mas apenas 53 foram analisadas e concluídas. Restam 72 ainda pendentes. Em termos de valores, 79% dos recursos recebidos (R$ 54,4 milhões de um total de R$ 68,9 milhões) não foram analisados ou não tiveram prestação de contas apresentada.
Em 2024, a situação se repetiu: foram celebradas 194 parcerias, mas apenas 62 apresentaram prestação de contas. Dessas, apenas 25 foram analisadas e concluídas. Financeiramente, 71% dos recursos (R$ 56,7 milhões) seguem sem prestação de contas entregue ou analisada. Conforme a denúncia, o montante sem comprovação de uso passou de R$ 19,6 milhões em 2023 para R$ 56,7 milhões em 2024.
Caso a Secretaria não cumpra novamente a exigência, no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa adequada, o responsável poderá receber multa, conforme prevê a Lei Complementar Distrital nº 1/1994.






