Compra pode ser considerada prática de gestão antieconômica com prejuízo aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu um prazo de 30 dias para que Departamento de Trânsito (Detran/DF) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF adotem medidas para o emprego imediato das 200 pistolas elétricas não letais, conhecidas como tasers, no âmbito do complexo administrativo distrital, ante a impossibilidade de utilização pelos agentes de trânsito.
Os equipamentos estão estocados e sem destinação há mais de três anos. Os cartuchos já tiveram mais de 4/5 do prazo de validade expirados, guardados dentro de caixas. Além disso, a própria Unidade de Operação e Logística de Trânsito da autarquia assevera que os equipamentos correm “risco de serem danificados pela ação do tempo, poeira e falta de utilização”.
Para o Ministério Público junto ao TCDF, a contratação, no valor de R$ 534.001,57, caracteriza “ato de gestão antieconômico”, já que não houve planejamento, nem estudo adequado sobre a viabilidade do uso das pistolas elétricas pelos servidores do Detran/DF. Os agentes de trânsito foram treinados para utilização dos equipamentos. O treinamento custou R$ 99.000,00. Mas, segundo o corpo técnico do TCDF, “não havia, e ainda não há, previsão legal autorizando o seu emprego” por esses agentes, conforme entendimentos da Procuradoria Jurídica do próprio Detran/DF (Informação nº 168/2014 – PROJUR) e da Ordem dos Advogados do Brasil.
O TCDF ainda determinou a audiência do Diretor-Geral do Detran na época da compra, José Alves Bezerra. Ele também tem 30 dias para explicar porque aprovou o Projeto Básico e celebrou os Contratos nºs 24/2011 e 25/2011 sem determinar a realização de estudo prévio sobre a possibilidade jurídica de os agentes de trânsito da autarquia utilizarem ou não os equipamentos no desempenho das atribuições do cargo.