A Secretaria Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) deve realizar, com urgência, uma nova licitação para concessão de linhas de ônibus urbanas no DF. Essa é a determinação do Tribunal de Contas do DF, que também impede que a Secretaria renove os contratos atuais, decorrentes de uma concessão realizada em 2011. A Decisão ocorreu na sessão plenária da última quarta-feira, dia 8 de junho.
O TCDF analisa o atual modelo de concessão das linhas de ônibus urbanas no processo nº 00600-00003092/2022-25-e. Ele foi autuado para examinar os procedimentos que estão sendo adotados pela SEMOB/DF para substituir os contratos atualmente em vigor – derivados da Concorrência nº 01/2011-ST/DF – quando terminarem as suas vigências originais, conforme o que foi definido nos Acórdãos/TJDFT de nºs 1144188 e 1233612, exarados no âmbito da Ação Popular n.º 2013.01.1.092892-0.
No processo em curso no Tribunal de Contas, a SEMOB/DF se manifestou afirmando que seria mais vantajoso para o Distrito Federal renovar os contratos atuais do que realizar nova concessão. Porém, o TCDF concluiu que, ao contrário disso, o modelo da concessão realizada em 2011 – e que ampara os atuais contratos – atenta diretamente contra a lei e os princípios da eficiência, da modicidade tarifária e da transparência, e vem causando prejuízo aos cofres públicos.
Um dos fatores que confirmam a avaliação do TCDF é a existência de decisões de segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que decretaram a nulidade dos contratos derivados da Concorrência nº 01/2011. Essa invalidação por parte do TJDFT se deu por conta da conclusão de que houve fraude na Concorrência. Embora ainda não sejam decisões finais, transitadas em julgado, os tipos de recursos cabíveis na Ação Popular não seriam capazes de reverter a nulidade decretada pelo Judiciário. Ou seja, os contratos atuais não poderiam ser renovados, por serem ilegais.
Além disso, o TCDF também entende que o modelo da concessão realizada em 2011 tem inúmeras irregularidades. O corpo técnico do Tribunal aponta, por exemplo, que “erros crassos na modelagem jurídica e econômico-financeira da atual concessão terminaram por transferir todos os riscos da atividade ao GDF, em total oposição à lógica das concessões”. Também foram constatadas falhas relacionadas à locação de espaços nos ônibus para publicidade. Além de os valores cobrados serem incompatíveis com o mercado, não há controle sobre o repasse dessas quantias ao GDF.
A nova Concessão a ser realizada pela SEMOB/DF abrange o Serviço Básico Rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, que inclui todas as linhas urbanas de ônibus. Hoje, esse serviço é dividido em cinco bacias ou regiões, e cada uma delas é operada por uma empresa concessionária (Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Viação HP-ITA (Urbi), Viação Marechal, e Expresso São José). Nesse serviço, também participa a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal (Coobrataete), que opera linhas complementares de ônibus.