TCDF determina anulação do concurso do CBMDF para técnico em enfermagem

0
3

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a anulação do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) para vagas de soldado bombeiro na área de técnico em enfermagem (QBMG-1 – técnico em enfermagem). Após analisar o edital do certame, o TCDF verificou que essa especialidade não está prevista na Lei Federal nº 12086/2009, que organiza a carreira do CBMDF. 

Suspenso pelo TCDF desde setembro deste ano e realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), o edital gerou confusão. O quadro de pessoal dos Bombeiros está definido em lei, com denominação e atribuições específicas. O concurso público para técnico em enfermagem só poderia ter ocorrido após uma alteração da legislação em vigor. 

Além disso, as atividades previstas para soldado bombeiro área geral (QBMG-1 Operacional) e para a área técnico em enfermagem são idênticas. A única diferença é a prioridade dos técnicos em enfermagem para atuarem no atendimento pré-hospitalar. No entendimento do Tribunal, a seleção deveria ser única, não havendo razão para abrir dois concursos com funções idênticas.  

O TCDF recomendou ao CBMDF a transferência das 60 vagas de técnico em enfermagem para a área geral (QBMG-1 Operacional), com a reabertura do prazo de inscrições e a adoção dos ajustes necessários do edital, como a retificação do número de vagas. 

Nos concursos anteriores para soldado bombeiro área geral, em 2011 e em 2016, o CBMDF não exigiu a especialização de atribuições, disponibilizando as vagas para ensino superior com especialização em qualquer área. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte no dia 5 de novembro.  

Mais problemas – Outras denúncias sobre supostas irregularidades no edital de 2025 já haviam sido protocoladas no TCDF, como a inexistência de proporcionalidade entre índices do Teste de Aptidão Física (TAF) para homens e mulheres, ausência de cadastro de reserva e condições incapacitantes sem justificativas técnicas.  

Processo: 00600-00010452/2025-98-e