TCDF DETERMINA AUDIÊNCIA DE RESPONSÁVEL APONTADO POR PREJUÍZO EM PAGAMENTO DE VALES TRANSPORTES

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O Pleno do  Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com voto do Relator, tendo em conta a instrução e o parecer do
Ministério Público,  determinou a audiência do Coordenador de
Informações Técnicas CIT, responsável pela análise e confronto dos
relatórios de resgates de vales-transporte  no período de junho a
dezembro/94 da área financeira do DFTRANS, para que apresente as
justificativas que tiver pela ocorrência de prejuízo devido ao resgate
de vales-transporte a mais, pela empresa Valmir Amaral Ltda, no período
de junho a dezembro de 94,  ante a possibilidade de aplicação de
multa.
Na mesma Decisão é determinada a citação da empresa Valmir Amaral Ltda, na
pessoa de seu representante legal, para que apresente defesa em relação
ao resgate de vales transportes ocorridos no periodo citado. .
O TCDF alerta o DFTRANS para o fato de que a prestação de informações à Corte
de forma incorreta poderá ser interpretada como sonegação e assim
sujeitar o informante e os dirigentes do órgão à aplicação da
penalidade prevista no art. 282, inciso IV, do RI-TCDF, c/c o art. 57,
inciso VI, da Lei Complementar nº 01/94.
O processo teve origem em Denúncia formulada pelo Delegado da Delegacia de
Falsificações e Defraudações sobre a falta de critério e
irregularidades na concessão de repasses, pelo então Departamento
Metropolitano de Transportes Urbanos, a empresas de transporte
coletivo.

PROCESSO Nº 818/98 – DECISÃO Nº 1.192/06.-