Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, decidiu determinar à Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS, que “não prorrogue o
convênio nº 01/2007, celebrado entre a SEJUS e a Congregação dos Religiosos
Terciários Capuchinhos de Nossa Senhora das Dores”.
Foi reiterado àquela Secretaria “a obrigatoriedade de
realização de certame licitatório para efetivação do serviço objeto do
convenio, levando-se em conta as condições insertas em Decisão anterior da
Corte de Contas”.
O Pleno autorizou “a realização de inspeção especial,
com urgência que o caso requer, no âmbito da SEJUS/DF para, entre outros, exame da prestação de
contas parcial do convenio nº 01/2007; análise de eventuais alterações feitas
no ajuste em decorrência da rebelião havia no CIAGO; obtenção de
esclarecimentos/justificativas quanto à ausência no processo administrativo de
dispensa de licitação e de justificativa
do preço do ajuste”.
Na decisão, o TCDF determina a realização “de
auditoria operacional com a finalidade de avaliar o desempenho do Programa de
Recuperação de Menores Infratores, especialmente com relação à execução de
medidas sócio-educativas implementadas e a articulação das políticas públicas
direcionadas para o adolescente”.
PROCESSO
Nº 2.100/08 – DECISÃO Nº 1.040/08