O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou inspeção na Feira dos Importados e determinou que o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) tome medidas para garantir a segurança do patrimônio e da vida das pessoas que trabalham e frequentam o local.
O Processo 00600-00000195/2023-14 trata de suposto descumprimento de normas referentes à prevenção e ao combate a incêndio e pânico na Feira dos Importados, que fica na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Um ofício do CBMDF protocolado no TCDF apontou o não cumprimento de exigências de segurança feitas após vistorias técnicas realizadas nos dias 4 de agosto de 2021 e 15 de julho de 2022.
Diante disso, o Tribunal determinou que, em 24 horas, o CBMDF identifique os agentes públicos omissos e as respectivas determinações por eles descumpridas; e os agentes privados que descumpriram as determinações de segurança, aplicando as devidas penalidades.
O Corpo de Bombeiros tem o mesmo prazo para interditar os locais que coloquem em risco o patrimônio e a vida das pessoas ou implementar medidas paliativas enquanto projetos e ações estruturantes no local forem realizadas, a exemplo de incremento de brigada de incêndio, liberação de corredores, aumento do número de extintores, demarcação de rotas de emergência, entre outras.
A Corte também determinou que a corporação apresente, em 30 dias, um plano de ação em conjunto com os demais responsáveis, indicando medidas e prazos para garantir a segurança no local, bem como as soluções que serão adotadas. Nesse período, o CBMDF deve apresentar os motivos para o cancelamento de multas aplicadas anteriormente.
O TCDF ainda determinou que a Secretaria de Governo (Segov), a Secretaria Executiva das Cidades (Secid), a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), a Defesa Civil, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad), e a Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento (RA XXIX) prestem apoio integral ao CBMDF, no âmbito de suas respectivas competências, para a garantia da proteção da vida e do patrimônio de feirantes e visitantes.
Os representantes dos feirantes também têm um prazo de 15 dias para apresentarem informações que acharem pertinentes.