TCDF DETERMINA QUE ADASA ANULE PROCESSO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

47

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por maioria,
acolhendo voto do Conselheiro RENATO RAINHA, que tem por fundamento o
parecer do Ministério Público, decidiu determinar à Agência Reguladora
de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA, que anule os Editais
nºs 1/2006 e 2/2006-ADASA, por meio dos quais veiculou e disciplinou o
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Analista
de Finanças e Controle, Analista de Planejamento e Orçamento, Fiscal e
Regulador.
O TCDF determina à  ADASA a imediata abertura de concurso público
para provimento dos cargos correspondentes às funções públicas
disponibilizadas para preenchimento mediante contratações temporárias,
por meio dos Editais n.ºs 1 e 2/2006 (DODF de 19 e 22/5/06),
encaminhando, no prazo de trinta dias, as providências adotadas nesse
sentido.
Vencido o Relator, Conselheiro Jorge Caetano, que manteve o seu voto,
no sentido de suspender o Edital,  no que foi seguido pela
Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Declarou-se impedido de participar do
julgamento do processo o Conselheiro ÁVILA E SILVA, por motivo de foro
íntimo.

PROCESSO Nº 15.238/06