O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, decidiu autorizar a
devolução dos autos de processo de Tomada de Contas Especial,
instaurada para apurar responsabilidades pelo desparecimento de
equipamentos, ocorrido no período entre 20 a 30/08/2003 (destinado à
mudança de sede do setor), que se encontravam sob a guarda da Gerência
de DST e AIDS da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
O Tribunal determina a comissão de Tomada de Contas, instaurada pela Secretaria de
Saúde, que aprofunde as apurações e, no prazo de 60 dias,
esclareça, principalmente, se havia segurança especializada no prédio e
qual o grau de responsabilização a ser atribuído aos prepostos da
empresa de vigilância com relação à subtração dos bens patrimoniais da
Gerência de DST e AIDS.
O “desaparecimento” dos equipamentos geraram um prejuízo, em valor original, em março de
2004, de R$ 5.713,00, que, atualizado até 28/10/2005, importa no
montante de R$ 6.044,35.
PROCESSO Nº 817/04 – DECISÃO Nº 938/06.-